Gabarito: Errado
CRFB/88
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Ou seja, o TCE/AM auxilia o Poder Legislativo Municipal no controle externo, sendo incorreto dizer que a fiscalização é realizada de modo exclusivo pelo Tribunal de Contas.