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b)a responsabilidade de guardar e conservar o EPI seja do empregador.
Essa responsabilidade é do empregado.
Calma, calma! Eu estou aqui!
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RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR E EMPREGADO NÃO CAI, DESPECA EM PROVA! GRAVE ISSO:
RESPONSABILIDADES - NR 6
EMPREGADOR (PATRÃO): HIGIENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO PERIÓDICA DO EPI;
EMPREGADO (TRABALHADOR): GUARDA E CONSERVAÇÃO DO EPI;
FABRICANTE NACIONAL OU IMPORTADOR: MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DO EPI;
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https://www.youtube.com/watch?v=Js3btHojZ2M
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Responsabilidades quanto ao EPI:
EMPREGADOR: Fornecer o EPI (que tenha CA) EMPREGADO: Usar o EPI
Exigir seu uso Guardar e conservar
Treinar o empregado sobre o uso adequado, guarda e conservação
Fazer a manutenção e higienização
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Segundo a NR 06, cabe ao Empregador:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico
Enquanto isso, a responsabilidade de guardar e conservar o EPI é do empregado!
Responsabilidades do empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Logo, o item incorreto da questão é o b)
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NR6
6.7. Cabe ao empregado
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
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6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (206.005-1 /I3)
b) exigir seu uso; (206.006-0 /I3)
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (206.007-8/I3)
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; (206.008-6 /I3)
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I3)
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, (206.010-8 /I1)
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. (206.011-6 /I1)
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6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE B.1 - Óculos
a) óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
b) óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
c) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta;
d) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha;
e) óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos.
Fonte: NR 6
Vá e vença, que por vencido não os conheça.
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O empregado tem que conservar e guardar, já que é ele quem usa diariamente, o empregador tem que fazer a higienização e manutenção periódica, até mesmo para averiguar se o equipamento está em condições de uso. Quanto à manutenção da qualidade do EPI é responsabilidade do fabricante.
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Gabarito: B
NR 6
A) cabe ao empregador exigir o uso do EPI.
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
b) exigir seu uso;
B) a responsabilidade de guardar e conservar o EPI seja do empregador.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
C) o SESMT recomende ao empregador o EPI adequado ao risco existente em uma atividade.
6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
D) seja designada uma pessoa orientada por um profissional tecnicamente habilitado para recomendar o uso do EPI, nas empresas desobrigadas de constituir CIPA.
6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
E) a responsabilidade pela higienização e manutenção periódica do EPI cabe ao empregador.
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;