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ID
2697349
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Um imposto que incide sobre todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em consequência, na fixação de seu preço de venda é denominado imposto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra B

     

     

    Sendo bem objetivo...

     

     

    IMPOSTO CUMULATIVO – Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em conseqüência, na fixação de seu preço de venda. Ex.Imposto Sobre Serviços (ISS)

     

    IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subseqüente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI e ICMS.

     

    IMPOSTO PROGRESSIVO - pois é escalonado por faixas de incidências, como por exemplo, o imposto de renda (Ex: IRPF). Por meio desse sistema, aplicam-se maiores percentuais de impostos para as classes de renda mais alta. Este tipo de tributo coaduna-se com a equidade vertical, em que indivíduos com capacidades desiguais para pagar, pagam montantes percentuais desiguais de suas rendas. Este tipo de imposto impacta na redistribuição de renda da sociedade, contribuindo para diminuir as desigualdades na sua distribuição.

     

    IMPOSTO PROPORCIONAL - Neste sistema, aplica-se a mesma alíquota de imposto para os diferentes níveis de renda. Este tipo de tributo coaduna-se com a equidade horizontal, em que indivíduos com capacidades iguais de pagar, pagam o mesmo montante percentual de suas rendas. Este tipo de imposto não tem nenhum impacto sobre a redistribuição de renda da sociedade.


    IMPOSTO INDIRETO: seu encargo financeiro pode ser transferido para um terceiro alheio à lei tributária. Ex: ICMS, ISS, IPI.

     

     

     

    Bons estudos !