RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05 Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo:
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
GABARITO: D
https://www.instagram.com/diariodapsicologa/?hl=pt-br
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 2º - Ao psicólogo é vedado:
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
a) trata-se de um dever fundamental do psicólogo (Art. 1º, alínea b);
b) trata-se de um dever fundamental do psicólogo (Art. 1º, alínea d);
c) trata-se de um dever fundamental do psicólogo (Art. 1º, alínea e);
e) trata-se de um dever fundamental do psicólogo (Art. 1º, alínea g);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: D