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Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes;
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
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direitos e deveres
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Lei 9.394/96 LDB
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
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D: 2, 3, 4.
Lei 9.394/96 - CAPÍTULO II - DA EDUCAÇÃO BÁSICA - Seção I - Das Disposições Gerais
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
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Nossa como pode! Bancas astutas que se apegam em detalhes...
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Questão BIN LADEN! Um detalhe e tudo explode!
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Típica questão de UF ou IF, questões nojentas e ridículas.
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ACERTEI MAS JURAVA QUE NÃO TINHA NENHUMA ERRADA, MUITO FOCO PARA NÃO ERRAR UMA QUESTÃO DESSA.
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A questão quer saber quais itens apresentados são conteúdos curriculares a serem observados na educação básica conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Vejamos:
"Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; ( Item 2)
III - orientação para o trabalho; ( Item 4)
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais."( Item 3)
O único do item 1 foi não ter colocado "deveres dos cidadãos".
Portanto, estão corretas somente os itens 2, 3, 4.
Gabarito do monitor: D