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Art. 2º, "q" - Código de Ética
q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar
resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de
forma a expor pessoas, grupos ou organizações.
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De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, de Agosto de 2005
"Art. 2°-Ao psicólogo é vedado:
q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações."
Referência: in http://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/legislacao/legislacaoDocumentos/codigo_etica.pdf
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RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Certo