RESPOSTA LETRA B:
A infraestrutura de aterramento deve ser concebida de modo a que possa conduzir correntes de falta à terra, sem riscos de danos térmicos, termomecânicos e eletromecânicos, ou de choques causados por essas correntes.
CORREÇÃO:
LETRA A) Toda edificação deve dispor de uma infra-estrutura de aterramento, denominada “eletrodo de aterramento”, sendo admitidas as seguintes opções:
a) preferencialmente, uso das próprias armaduras do concreto das fundações (ver 6.4.1.1.9); ou
b) uso de fitas, barras ou cabos metálicos, especialmente previstos, imersos no concreto das fundações
(ver 6.4.1.1.10); ou
c) uso de malhas metálicas enterradas, no nível das fundações, cobrindo a área da edificação e
complementadas, quando necessário, por hastes verticais e/ou cabos dispostos radialmente (“pés-degalinha”); ou
d) no mínimo, uso de anel metálico enterrado, circundando o perímetro da edificação e complementado,
quando necessário, por hastes verticais e/ou cabos dispostos radialmente (“pés-de-galinha”).
LETRA C) O uso de condutor PEN só é admitido em instalações fixas, desde que sua seção não seja inferior a 10 mm² em cobre ou 16 mm² em alumínio e observado o disposto em 5.4.3.6
LETRA D) Podem ser usados como condutores de proteção:
a) veias de cabos multipolares;
b) condutores isolados, cabos unipolares ou condutores nus em conduto comum com os condutores vivos;
c) armações, coberturas metálicas ou blindagens de cabos;
d) eletrodutos metálicos e outros condutos metálicos, desde que atendam às condições a) e b) de 6.4.3.2.2.
LETRA E) esquema TN-C-S, em parte do qual as funções de neutro e de proteção são combinadas em um único
condutor