-
I) É dever fundamental informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou o beneficiário. v
II) Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo deverá registrar todas as informações que dispõe, a fim de contribuir com o cumprimento dos objetivos do trabalho. f
III) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de psicologia é um dever fundamental do psicólogo. v
IV) É dever do psicólogo zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma da divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas por pessoas idôneas. F
-
I) É dever fundamental informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou o beneficiário. CERTA
II) Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo deverá registrar todas as informações que dispõe, a fim de contribuir com o cumprimento dos objetivos do trabalho.
(Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.)
III) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de psicologia é um dever fundamental do psicólogo. CERTA
IV) É dever do psicólogo zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma da divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas por pessoas idôneas.
(Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme os princípios deste Código)
Gabarito: B
https://www.instagram.com/diariodapsicologa/?hl=pt-br
-
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
I. (Art. 1º alínea g)
II. Art. 12 – Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho;
III. (Art. 1º alínea e)
IV. Art. 1º - ...
i) zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme os princípios deste Código;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
-------------------
Gabarito: B
-
Isso confunde sabia, porque a 1 e 3 diz que é DEVER FUNDAMENTAL do psicólogo, mas os principios fundamentais são apenas 7, e nenhum das alternativas certas estão incluidas nos fundamentais, apesar de estarem no código
-
Concordo com a Samara Rodrigues, é muito comum usarem deliberadamente termos não condizentes aos seus conceitos dentro de questões, e isso penaliza quem tem uma visão mais sistemática dos assuntos.
-
O Código de Ética do Psicólogo é dividido em partes:
1) Apresentação
2) Princípios Fundamentais: que são 7
3) Responsabilidades, que são incluídos os Deveres e Vedações.
- Deveres Fundamentais: Art. 1º, alíneas a) até a l) (ou seja, são 12)
- Vedações: Art. 2º, alíneas a) até a q) (ou seja, são 17)
4) Disposições Gerais
Dito isso, os itens I e III fazem parte dos Deveres Fundamentais, e não dos Princípios Fundamentais, então a questão está completamente de acordo com o Código.