- 
                                  I) É dever fundamental informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou o beneficiário. v II) Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo deverá registrar todas as informações que dispõe, a fim de contribuir com o cumprimento dos objetivos do trabalho. f III) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de psicologia é um dever fundamental do psicólogo. v IV) É dever do psicólogo zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma da divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas por pessoas idôneas. F 
- 
                                I) É dever fundamental informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou o beneficiário. CERTA II) Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo deverá registrar todas as informações que dispõe, a fim de contribuir com o cumprimento dos objetivos do trabalho.  (Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.) III) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de psicologia é um dever fundamental do psicólogo. CERTA IV) É dever do psicólogo zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma da divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas por pessoas idôneas.  (Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme os princípios deste Código) 
 
 Gabarito: B 
 
 
 
 
 
 
 
 https://www.instagram.com/diariodapsicologa/?hl=pt-br 
- 
                                RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05   I. (Art. 1º alínea g)   II. Art. 12 – Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho;   III. (Art. 1º alínea e)   IV. Art. 1º - ... i) zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme os princípios deste Código;   Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa -------------------  Gabarito: B 
- 
                                Isso confunde sabia, porque a 1 e 3 diz que é DEVER FUNDAMENTAL do psicólogo, mas os principios fundamentais são apenas 7, e nenhum das alternativas certas estão incluidas nos fundamentais, apesar de estarem no código  
- 
                                Concordo com a Samara Rodrigues, é muito comum usarem deliberadamente termos não condizentes aos seus conceitos dentro de questões, e isso penaliza quem tem uma visão mais sistemática dos assuntos.  
- 
                                O Código de Ética do Psicólogo é dividido em partes: 1) Apresentação 2) Princípios Fundamentais: que são 7 3) Responsabilidades, que são incluídos os Deveres e Vedações. - Deveres Fundamentais: Art. 1º, alíneas a) até a l) (ou seja, são 12) - Vedações: Art. 2º, alíneas a) até a q) (ou seja, são 17) 4) Disposições Gerais   Dito isso, os itens I e III fazem parte dos Deveres Fundamentais, e não dos Princípios Fundamentais, então a questão está completamente de acordo com o Código.