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RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05 Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:
a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação;
b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
GABARITO: A
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a)O psicólogo poderá atuar em demandas que extrapolem seu campo de atuação desde que assistido por entidade ou profissional qualificados, compartilhando integralmente as informações do serviço prestado, uma vez que não há sigilo entre profissionais.
[Incorreta]
Art. 1º São deveres fundamentais dos psicólogos:
b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
Art. 6º O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:
a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação;
b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
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RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:
a) encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que extrapolem seu campo de atuação;
b) (Art. 2º, alínea o);
c) (Art. 15);
d) (Art. 21);
e) (Art. 2º, alínea i);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A