CPC 48
Capítulo 4 – Classificação
4.1 Classificação de ativo financeiro
4.1.1 [...] A entidade deve classificar ativos financeiros como subsequentemente mensurados ao custo amortizado, ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes ou ao valor justo por meio do resultado com base tanto:
(a) no modelo de negócios da entidade para a gestão dos ativos financeiros; quanto
(b) nas características de fluxo de caixa contratual do ativo financeiro.
B2.3 Algumas vezes, a entidade faz o que ela considera como "investimento estratégico" em instrumentos patrimoniais emitidos por outra entidade, com a intenção de estabelecer ou manter relacionamento operacional em longo prazo com a entidade na qual o investimento é feito. A entidade investidora ou empreendedor em conjunto utiliza o CPC 18 para determinar se o método de contabilização da equivalência patrimonial deve ser aplicado a esse investimento.
GAB. C