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ID
2700718
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Admita, para todos os efeitos, que uma empresa, atendendo a todos os requisitos e determinações legais e a aspectos formais da reorganização societária, foi cindida totalmente em janeiro de 2018.


Nesse contexto e de acordo com os prazos estabelecidos pela Instrução Normativa da RFB n° 1.774/2017, essa empresa cindida deve entregar a ECD até o último dia do mês de

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º A ECD (Escrituração Contábil Digital) deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

     

     3º Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, observados os seguintes prazos:

    I - se a operação for realizada no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio daquele ano; e

    II - se a operação for realizada no período compreendido entre maio a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

     

    Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=88912&visao=anotado

  •  

    maio/2018
    Gab.: C