Gabarito: E
Decreto 47 - 2013
Seção II - Da Duração, Prorrogação e Alteração dos Contratos Administrativos
Art. 18. O pedido de alteração de contratos deverá ser iniciado com solicitação do órgão interessado, formulado com antecedência razoável, que será juntado aos autos da contratação primária, devendo o referido pedido estar subscrito pelo Titular do órgão e submetido à autorização do Exmo. Sr. Prefeito, acompanhado dos seguintes documentos:
V – Comprovação de vantajosidade da prorrogação, na forma estipulada no §4º, do art.3º deste Decreto.
_________________________________________________________
Errada c) parecer da secretaria de finanças manifestando interesse na alteração, quando não se tratar de alteração bilateral do contrato, nos termos da Lei n.º 8666/93.
Art 18. III – carta do contratado manifestando interesse na alteração, quando não se tratar de alteração unilateral do contrato, nos termos da Lei n.º 8666/93;