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ID
2701756
Banca
Instituto Acesso
Órgão
CODEMAR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Decreto 47 de fevereiro de 2013, do Município de Maricá, o pedido de alteração de contratos deverá ser iniciado com solicitação do órgão interessado e acompanhado de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Decreto 47 - 2013

    Seção II - Da Duração, Prorrogação e Alteração dos Contratos Administrativos

    Art. 18. O pedido de alteração de contratos deverá ser iniciado com solicitação do órgão interessado, formulado com antecedência razoável, que será juntado aos autos da contratação primária, devendo o referido pedido estar subscrito pelo Titular do órgão e submetido à autorização do Exmo. Sr. Prefeito, acompanhado dos seguintes documentos:

    VComprovação de vantajosidade da prorrogação, na forma estipulada no §4º, do art.3º deste Decreto.

    _________________________________________________________

    Errada c) parecer da secretaria de finanças manifestando interesse na alteração, quando não se tratar de alteração bilateral do contrato, nos termos da Lei n.º 8666/93.

    Art 18. IIIcarta do contratado manifestando interesse na alteração, quando não se tratar de alteração unilateral do contrato, nos termos da Lei n.º 8666/93;