Achei apenas um artigo que ajuda na resolução da questão, mas não achei alguma lei específica.
Vejamos:
AUDITORIA NA BASE DE REMUNERAÇÃO REGULATÓRIA ADOTADA PELA ANEEL NO CÁLCULO DAS TARIFAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA TEMA PRINCIPAL
A tarifa de energia elétrica é composta de duas parcelas – denominadas parcelas “A” e “B”. A parcela “A” representa os custos não gerenciáveis pela concessionária, tais como o custo com a compra de energia proveniente das geradoras, custos de conexão com sistema de transmissão, além dos encargos e tributos. A parcela “B” são os denominados custos gerenciáveis pela própria distribuidora, a exemplo dos custos de capital, referentes à remuneração e depreciação dos ativos e aos custos de operação e manutenção do sistema de distribuição.
file:///C:/Users/Pessoal/Downloads/Base%20de%20Remunera__o%20Regulat_ria%20_web_.pdf
Para os não assinantes: gabarito - D
Bons estudos :)