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ID
2702701
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil − SiAC integra o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat − PBQP-H, visando contribuir para a evolução no setor da construção civil. Sobre o processo de certificação, considere:


I. A duração de um ciclo de certificação é de 36 meses. O primeiro ciclo de certificação de 3 anos inicia-se com a decisão de certificação.

II. As auditorias de supervisão devem ser realizadas, no mínimo, uma vez a cada ano do calendário, incluindo nos anos de recertificação.

III. A empresa que tenha alterado o seu sistema de gestão da qualidade deve comunicar imediatamente tal fato ao Organismo de Avaliação da Conformidade − OAC para análise do impacto destas alterações na certificação.

IV. A data de vigência do contrato entre o OAC e a empresa certificada não pode ser inferior a data de validade do certificado de conformidade.


Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • PORTARIA N 118, DE 15 DE MARÇO DE 2005 - ANEXO I Regimento Geral do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC)

    Art. 28 A duração de um ciclo de certificação, que envolve auditorias de certificação e auditorias de manutenção, em quaisquer dos níveis do SiAC, é de 36 (trinta e seis) meses; o prazo de validade de um certificado de conformidade é de 12 (doze) meses.

    § 1° No intervalo máximo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da última auditoria, a empresa deve se submeter à auditoria de manutenção.

    § 2° Por estar sujeita a auditorias de manutenção segundo o prazo máximo definido no § 1º, a data de término de validade do certificado de conformidade da empresa deve ser definida contando-se o intervalo máximo 12 (doze) meses, a partir da data de decisão pela certificação pela C.C.

    § 3° Em não se submetendo à auditoria de manutenção no prazo máximo previsto, a empresa deve ser submetida novamente a auditoria de recertificação, podendo ser certificada somente em nível igual ou superior ao que possuía.

    § 4° A empresa pode solicitar auditoria de manutenção em prazo inferior ao de validade do seu certificado de conformidade.

    § 5º O certificado de conformidade emitido após auditoria de manutenção pode ser fornecido pelo O.C.C. ou obtido em meio eletrônico na página do PBQP-H na Internet.

    § 6° Toda empresa pode, a qualquer momento, pedir certificação no Referencial Normativo do nível superior, devendo passar por uma nova auditoria de certificação para o nível requerido.

    § 7° Salvo em situações de exceção previstas nos Regimentos Específicos das especialidades técnicas, a empresa que peça mudança ou extensão de escopo numa mesma especialidade técnica e nível de certificação pode passar por uma nova auditoria que verifique apenas os Requisitos Complementares aplicáveis, desde que a última auditoria tenha ocorrido, no máximo, 6 (seis) meses antes.

    § 8° A data de validade de um certificado de conformidade não pode ultrapassar a data de vigência do contrato entre o O.C.C. e a empresa certificada.

    § 9 o O O.C.C. deve possuir procedimento interno para avaliar pedidos de extensão de escopo.

    § 10 A empresa que tenha alterado o seu sistema de gestão da qualidade (alteração de sua estrutura organizacional, alteração significativa da equipe técnica, mudança de sistemática de funcionamento, etc.) deve comunicar imediatamente tal fato ao O.C.C., constituindo em falta grave não comunicá-lo.

  • GABARITO: B

    Conforme Portaria Nº 13/2017. De quem? Centenas de órgãos do executivo podem exarar portarias. Se uma questão informar "portaria 13/2017 trata do PBQP-H" o gabarito será ERRADO. No caso, do ministério das Cidades.

     

    Melhor lerem a fonte toda:

    http://pbqp-h.cidades.gov.br/download.php?doc=93cf774e-3c1c-449e-8972-be5d26d5c09b&ext=.pdf&cd=4907

     

    Presente Portaria revogou a Portaria nº 582, de 5 de dezembro de 2012 e seus anexos. Esta, por sua vez, "Dá nova redação à Portaria nº 118, de 15 de março de 2005", fonte citada anteriormente no único comentário anterior a este mas que, infelizmente, conforme explicitado, não tem validade.

     

    Pelo pouco que entendo, tais portarias são objeto a cada plano plurianual da Administração federal. Assim, a portaria de 2017 deverá ser analisada (revogada/modificada) a partir do PPA 2020-2024.

  • Gabarito: B

    Portaria nº 13/2017 do Ministério das Cidades:

    I. A duração de um ciclo de certificação é de 36 meses. O primeiro ciclo de certificação de 3 anos inicia-se com a decisão de certificação.

    Art. 24. A duração de um ciclo de certificação é de 36 meses. O primeiro ciclo de certificação de três anos inicia-se com a decisão de certificação. Os ciclos subsequentes iniciam com a decisão de recertificação.

    II. As auditorias de supervisão devem ser realizadas, no mínimo, uma vez a cada ano do calendário, incluindo nos anos de recertificação.

    § 2º As auditorias de supervisão devem ser realizadas no mínimo uma vez a cada ano do calendário, exceto em anos de recertificação. A data da primeira auditoria de supervisão, após a certificação inicial, não pode ultrapassar 12 meses a partir da data da decisão da certificação.

    III. A empresa que tenha alterado o seu sistema de gestão da qualidade deve comunicar imediatamente tal fato ao Organismo de Avaliação da Conformidade − OAC para análise do impacto destas alterações na certificação.

    § 8º A empresa que tenha alterado o seu sistema de gestão da qualidade (por exemplo, alteração de sua estrutura organizacional, alteração significativa da equipe técnica, mudança de sistemática de funcionamento) deve comunicar imediatamente tal fato ao OAC, para análise do impacto destas alterações na certificação e possíveis ações decorrentes, constituindo em falta grave não o comunicar.

    IV. A data de vigência do contrato entre o OAC e a empresa certificada não pode ser inferior a data de validade do certificado de conformidade.

    § 6° A data de vigência do contrato entre o OAC e a empresa certificada não pode ser inferior a data de validade do certificado de conformidade.

    Fonte: http://pbqp-h.cidades.gov.br/download.php?doc=93cf774e-3c1c-449e-8972-be5d26d5c09b&ext=.pdf&cd=4907