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ID
2702707
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os resíduos reutilizáveis como agregados de construção nos reparos de pavimentação e os resíduos perigosos oriundos do processo de construção são classificados, respectivamente, como classes

Alternativas
Comentários
  • CLASSE A: ELEMENTOS QUE POSSAM SER REUTILIZADOS COMO AGREGADOS

    CLASSE B: RESÍDUOS RECICLÁVEIS PARA OUTROS FINS 

    CLASSE C: RESÍDUOS DE QUASE NULA REUTILIZAÇÃO

    CLASSE D: PERIGOSOS

  • RESOLUÇÃO Nº 307, DE 5 DE JULHO DE 2002

     

    Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

     

    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

    a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

     

    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso;

     

    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;

     

    IV - Classe D - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.