-
NR 8 EDIFICAÇÕES
8.3. Circulação.
8.3.1. Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. (108.003-2 / I1)
8.3.2. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos. (108.004-0 / I2)
8.3.3. Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina. (108.005-9 / I2)
8.3.4. As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação. (108.006-7 / I2)
8.3.5. Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes. (108.007-5 / I1)
-
8.3.5. Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.
NR 8
VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA.
-
Questão direta que cobra o requisito de circulação em locais sujeitos a escorregamento segundo a NR-8.
A seguir, transcreve-se o trecho da NR-8 que trata sobre o tema:
"8.3.5. Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes."
Note que, mesmo desconhecendo o que diz a norma, a alternativa C é a mais adequada na prevenção de acidentes devido a perigos de escorregamento. As demais assertivas, como o emprego de corrimões e balizadores, não impedem a possibilidade de escorregamento pelos trabalhadores, não sendo, portanto, alternativas viáveis.
Gabarito do Professor: Alternativa C.