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ID
2702713
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O tecnólogo da construção civil é responsável por atividades que são fiscalizadas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Dentre as atividades designadas para este profissional NÃO é uma de suas atribuições

Alternativas
Comentários
  • Elaborar o estudo de viabilidade técnica-econômica

  • Fiscalizar a obra não é competência exclusiva do engenheiro civil e/ou arquiteto?

  • De onde a FCC fundamentou essa questão, meu Deus?

  • alguém sabe se existe alguma fundamentação nessa questão?

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre as legislações do profissional do sistema Confea/Crea.

     

    O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA), é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, da arquitetura e da agronomia.

     

    Nesse contexto, a Resolução n.º 313 do sistema CONFEA-CREA, de 26 de setembro de 1986, trata sobre o exercício profissional dos tecnólogos. Em seu Art. 3 ela afirma que:

     

    “Art. 3º - As atribuições dos Tecnólogos, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional, e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:

     

    1) elaboração de orçamento;

     

    2) padronização, mensuração e controle de qualidade;

     

    3) condução de trabalho técnico;

     

    4) condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

     

    5) execução de instalação, montagem e reparo;

     

    6) operação e manutenção de equipamento e instalação;

     

    7) execução de desenho técnico.

     

    Parágrafo único - Compete, ainda, aos Tecnólogos em suas diversas modalidades, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos:

     

    1) execução de obra e serviço técnico;

     

    2) fiscalização de obra e serviço técnico;

     

    3) produção técnica especializada."

     

    Portanto, dentre as atribuições listadas, não consta apenas “elaborar o estudo de viabilidade técnica-econômica". Logo, a alternativa A deve ser assinalada.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

     

    CONFEA. Resolução nº. 313, de 26 de setembro de 1986. Dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e dá outras providências. Acesso 26 abr. 2021.