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ID
2703598
Banca
NUCEPE
Órgão
SEDUC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Tomando-se por base a LDB, Lei Nº 9394/96, o entendimento do que seja educação especial é:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V

    DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

    Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    EDUCAÇÃO ESPECIAL: MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESCOLAR => PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO => EDUCANDOS COM DEFICIÊNCIA - TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO - ALTAS HABILIDADES - OU SUPERDOTAÇÃO.

  • GABARITO: LETRA A

    → Conforme a LDB (9394/96):

    >>> Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • LDB ~> Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.