GAB: C.
Lei 13.146/2015
Art. 2 , § 1 . A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
GABARITO: C
| Lei 13.146, de 6 de Julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência
| Livro I - Parte Geral
| Título I - Disposições Preliminares
| Capítulo I - Disposições Gerais
| Artigo 2
| § 1º
| Inciso I
"os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;"
| Inciso II
"os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;"
| Inciso III
"a limitação no desempenho de atividades; e"
| Inciso IV
"a restrição de participação."
MNEMÔNICO
F.R.I.L
Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
Restrição de participação
Impedimentos nas funções e estruturas do corpo
Limitação no desempenho de atividades