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ID
2703607
Banca
NUCEPE
Órgão
SEDUC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, previsto em lei, em vários tipos de serviços, dentre eles o de transporte. Neste caso do transporte, previsto pela Lei Brasileira da Inclusão, é garantido:

Alternativas
Comentários
  • Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.

  • GAB: B.

    Lei 13.146/2015

    Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.