A condição para que as instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos,
possam receber apoio técnico e financeiro, com a
finalidade de ampliar a oferta do atendimento
educacional especializado aos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades ou superdotação, matriculados
na rede pública de ensino regular é: