A) CORRETO
B ) Art. 9º A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos
professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação
com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface
com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao
atendimento. -
C) Deve matricular os alunos PRIMEIRAMENTE na rede regular de ensino e depois no AEE
D) – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, intelectual, mental ou sensorial.
II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um
quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações
sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com
autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da
infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial
elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou
combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade. -
E) Art. 6º Em casos de Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar
ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação
Especial de forma complementar ou suplementar
Gabarito A
Gab: A
Correção em azul
b) A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos professores que atuam na sala de aula das escolas regulares.
Correção: são de competência dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais.
c)Os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e os de altas habilidades/superdotação apenas nos centros de Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Correção: devem matricular nas classes comuns do ensino regular e no AEE (em salas de recursos ou Centro Educacional Especializado na rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos)
d)Considera-se público-alvo do AEE alunos que têm impedimentos de curto prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.
Correção: longo prazo.
e) Em casos de Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo hospital, a Educação Especial de forma complementar ou suplementar.
Correção: Pelo respectivo sistema de ensino.