Conforme o Decreto nº 5.626/2005 as instituições
federais de ensino devem garantir,
obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à
comunicação, à informação e à educação nos
processos seletivos, nas atividades e nos
conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os
níveis, etapas e modalidades de educação, desde
a educação infantil até à superior. Para garantir o
atendimento educacional especializado e o acesso
previsto na lei, as instituições federais de ensino
devem, EXCETO,