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ID
2703682
Banca
NUCEPE
Órgão
SEDUC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação ao Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado, pode-se afirmar acertadamente que:

Alternativas
Comentários
  • Clara redação da lei.

    Art. 1

    § 1 - Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.

    ALTERNATIVA D

  • GABARITO: LETRA D

    → De acordo com o Decreto nº 7.611/2011:

    A) A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado, voltados a ampliar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados. → o correto seria "eliminar" as barreiras.

    B) O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado mediante, dentre outros fatores, a oferta de educação especial somente na rede regular de ensino. → o correto seria "preferencialmente".

    C) Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam ampliar as barreiras físicas, de comunicação e de informação de estudantes com deficiência. → o correto seria "eliminar".

    D) Considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação. → correto, conforme art. 58.

    E) O Poder Público estimulará o acesso ao atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a matrícula única dos alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação. → o correto seria: Art. 4º O Poder Público estimulará o acesso ao atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula nos termos do art. 9º-A do Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.