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CORRETO
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A Instância na realidade é o Iphan, que o faz em um dos livros de registro... O PNPI é uma política específica para tal, um instrumento, não uma instância. Pergunta mal formulada.
Mas o gabarito ficou como CERTO.
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Olá, Diego. Sua afirmação tem um pouco de sentido, porém de acordo com a Portaria do IPHAN nº 200 de 2016 o PNPI é caracterizado sim como uma INSTÂNCIA.
Art. 1° Regulamentar o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial - PNPI, em atendimento ao parágrafo único do art. 8° do Decreto nº 3551/2000, como instância de implantação e execução de política específica de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial em nível federal.
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O PNPI é uma instância para implementar a política de invetário, registro e salvaguarda dos bens culturais de natureza imaterial. Não tem nada a ver com implementar o registro. Isso acontece após a deliberação do Conselho Consultivo do Patrimônio que o inscreve em um dos livros do Registro.
Pergunta mal formulada e de mal gosto do cespe.
Não concordo com gabarito.