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ID
2705980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Florestal
Assuntos

No que diz respeito ao manejo florestal, julgue o próximo item.


O plano de manejo e o zoneamento ecológico são duas ferramentas independentes que auxiliam a gestão das unidades de conservação brasileiras (UC), sendo o primeiro um diagnóstico da unidade de conservação, levando-se em consideração aspectos sociais, ambientais e históricos, e o segundo o que regulamenta a ocupação territorial e o uso dos recursos naturais locais do entorno das respectivas UC.

Alternativas
Comentários
  • Erra ao final ao falar do entorno. Não é apenas do ENTORNO e sim dela toda.

  • Discordo do colega Faruk. Quem define as atividades no entorno das UC é o próprio Plano de Manejo, conforme a lei do SNUC 9.985/2000.

    Art. 2º

    [...]

    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

    [...]


    Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. (Regulamento)

    § 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

  • O erro está quando fala que são independentes.

  • Acredito que as definições estejam trocadas

  •  que estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação define o Plano de Manejo como um documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos de gerais de uma Unidade de Conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais.

    Fonte: https://www.icmbio.gov.br/portal/unidadesdeconservacao/planos-de-manejo#:~:text=A%20Lei%20N%C2%BA%209.985%2F2000,e%20o%20manejo%20dos%20recursos

  • Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentado pelo decreto nº 4.297/2002, e tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental.

  • ERRADA!

    A banca trocou o termo Zona de Amortecimento, que é uma ferramenta contida no Plano de Manejo da UC (por isso não são independentes) e regulamenta a ocupação territorial e o uso dos recursos naturais locais do entorno das respectivas UC, por Zoneamento Ecológico (Econômico), que é uma ferramenta regional que viabiliza o desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental.

    FORÇA!

    SÓ NÓS SABEMOS AS NOSSAS LUTAS DIÁRIAS!