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ID
2706586
Banca
VUNESP
Órgão
ARSESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal

A respeito dos consórcios públicos, a Lei n° 11.107/2005 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO - os consórcios podem ser contratados pelos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. 

     

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    [...]

     III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

     

     

     b) ERRADO - os consórcios não poderão receber auxílios e subvenções de outros órgãos do governo.

     

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

     

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    [...]

     I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

     

     c) ERRADO - os consórcios constituídos sob a forma de associação pública não podem promover desapropriações. 

     

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

     

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    [...]

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;

     

     d) ERRADO - é vedada a constituição de consórcios públicos na área da saúde.

     

    É permitido, tanto é verdade que  § 3º do Art. 1º tem a seguinte redação: "Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS".

     

     e) ERRADO -  é vedada à União participar de consórcios públicos.

     

    Não é vedado, mas a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. (isso é o que consta do §2º do art.1º).