SóProvas


ID
2706763
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Os aditivos são produtos que, incorporados a concretos de cimento Portland, modificam algumas de suas propriedades, no sentido de melhor adequá-los a determinadas condições. O percentual de aditivo em relação à massa de material cimentício contida no concreto, exceto para pigmentos inorgânicos, NÃO pode ser maior que 

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBR 11768:2011:são produtos adicionados durante o processo de preparação do concreto, em quantidade não maior que 5% da massa de material cimentício contida no concreto, com o objetivo de modificar propriedades do concreto no estado fresco e\ou no estado endurecido, exceto pigmentos inorgânicos para o preparo do concreto colorido.

  • ADITIVOS PARA CONCRETO

     

     

     NBR 11768:2011:

     

    são produtos adicionados durante o processo de preparação do concreto, em quantidade não maior que 5% da massa de material cimentício contida no concreto, com o objetivo de modificar propriedades do concreto no estado fresco e\ou no estado endurecido, exceto pigmentos inorgânicos para o preparo do concreto colorido.

     

    -> Finalidades:

     

     • Aumentar a trabalhabilidade ou plasticidade do concreto;

    • Reduzir o consumo de cimento (custo);

    • Alterar acelerando ou retardando o tempo de pega;

    • Reduzir a retração;

    • Aumentar a durabilidade:

    - Inibindo a corrosão das armaduras;

    - Neutralizando as reações álcali-agregado;

    - Reduzindo o efeito do ataque por sulfatos;

    - Diminuir a permeabilidade.

     

     

    -> Tipos de aditivos:

     

     PN: plastificante ou redutor de água (mínimo 5% de redução);

    PR: plastificante e retardador do tempo de pega

    PA: plastificante e acelerador do tempo de pega;

    SP - I N: superplastificante tipo I (mínimo 12% de redução de água);

    SP – I R: superplastificante I e retardador do tempo de pega;

    SP – I A: superplastificante I e acelerador do tempo de pega;

    SP - II N: superplastificante tipo II (mínimo 20% de redução de água);

    SP – II R: superplastificante II e retardador do tempo de pega;

    SP – II A: superplastificante II e acelerador do tempo de pega

     

     AP: acelerador do tempo de pega;

    RP: retardador do tempo de pega;

    IA incorporador de ar;

    AR acelerador de resistência.

     

    Outros aditivos:

    •Modificadores de viscosidade;

    •Controladores de hidratação.

     

     

    http://www.dcc.ufpr.br/mediawiki/images/b/bf/Aditivos_a_adi%C3%A7%C3%B5es_2017_.pdf

  • Atenção! A NBR 11768 foi atualizada (2019) e nela tem uma nota que diz:

     * os 5% podem ser ultrapassados para algumas aplicações:

    - concreto projetado

    - aditivos compensadores de retração

     E ela mudou a classificação de alguns aditivos. 

    bom estar por dentro pois vai que cai né ? rsrs

    Instagram com dicas de concursos:

    @engenheiradressen

  • Amigos, questão bem simples e objetiva. Para resolvê-la precisaremos conhecer a NBR 11.768, que trata sobre os aditivos químicos para concreto.

    De acordo com as definições da referida norma, os aditivos são produtos adicionados durante o processo de preparação do concreto, em quantidade não maior que 5% da massa de material cimentício contida no concreto, com o objetivo de modificar propriedades do concreto no estado fresco e\ou no estado endurecido, exceto pigmentos inorgânicos para o preparo do concreto colorido.

  • O concreto é um material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em alguns casos, aditivos e adições. Ele é um material estrutural muito empregado na construção civil, sendo sua característica predominante a elevada capacidade resistente a esforços de compressão.

     

    A ABNT NBR 11768-1 (2019) é a norma técnica brasileira que trata sobre aditivos químicos para concreto de cimento Portland. Em sua 3.1, a ABNT NBR 11768-1 (2019) apresenta a definição de “aditivo para concreto":

     

    "3.1 aditivo para concreto

    produto adicionado e misturado no concreto, em quantidade geralmente não superior a 5 % da massa de ligante total contida no concreto, com o objetivo de modificar suas propriedades no estado fresco e/ou no estado endurecido

     

    NOTA 1 A quantidade informada (5 %) pode ser superior para algumas aplicações, como por exemplo, aditivos para concreto projetado ou aditivos compensadores de retração."

     

    Portanto, por padrão, a quantidade de aditivo não pode ser superior a 5% da massa e ligante total, isto é, do material cimentício do concreto. Logo, a alternativa E está correta.

     

    Gabarito do Professor: Letra E.

     

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 11768-1: Aditivos químicos para concreto de cimento Portland - Parte 1: Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT, 2019.