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                                Segundo a NBR 11768:2011:são produtos adicionados durante o processo de preparação do concreto, em quantidade não maior que 5% da massa de material cimentício contida no concreto, com o objetivo de modificar propriedades do concreto no estado fresco e\ou no estado endurecido, exceto pigmentos inorgânicos para o preparo do concreto colorido. 
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                                ADITIVOS PARA CONCRETO      NBR 11768:2011:   são produtos adicionados durante o processo de preparação do concreto, em quantidade não maior que 5% da massa de material cimentício contida no concreto, com o objetivo de modificar propriedades do concreto no estado fresco e\ou no estado endurecido, exceto pigmentos inorgânicos para o preparo do concreto colorido.   -> Finalidades:    • Aumentar a trabalhabilidade ou plasticidade do concreto; • Reduzir o consumo de cimento (custo); • Alterar acelerando ou retardando o tempo de pega; • Reduzir a retração; • Aumentar a durabilidade: - Inibindo a corrosão das armaduras; - Neutralizando as reações álcali-agregado; - Reduzindo o efeito do ataque por sulfatos; - Diminuir a permeabilidade.     -> Tipos de aditivos:    PN: plastificante ou redutor de água (mínimo 5% de redução); PR: plastificante e retardador do tempo de pega PA: plastificante e acelerador do tempo de pega; SP - I N: superplastificante tipo I (mínimo 12% de redução de água); SP – I R: superplastificante I e retardador do tempo de pega; SP – I A: superplastificante I e acelerador do tempo de pega; SP - II N: superplastificante tipo II (mínimo 20% de redução de água); SP – II R: superplastificante II e retardador do tempo de pega; SP – II A: superplastificante II e acelerador do tempo de pega    AP: acelerador do tempo de pega; RP: retardador do tempo de pega; IA incorporador de ar;  AR acelerador de resistência.    Outros aditivos:  •Modificadores de viscosidade; •Controladores de hidratação.     http://www.dcc.ufpr.br/mediawiki/images/b/bf/Aditivos_a_adi%C3%A7%C3%B5es_2017_.pdf 
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                                Atenção! A NBR 11768 foi atualizada (2019) e nela tem uma nota que diz:  * os 5% podem ser ultrapassados para algumas aplicações: - concreto projetado - aditivos compensadores de retração  E ela mudou a classificação de alguns aditivos.  bom estar por dentro pois vai que cai né ? rsrs   Instagram com dicas de concursos: @engenheiradressen 
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                                Amigos, questão bem simples e objetiva. Para resolvê-la precisaremos conhecer a NBR 11.768, que trata sobre os aditivos químicos para concreto.  	De acordo com as definições da referida norma, os aditivos são produtos adicionados durante o processo de preparação do concreto, em quantidade não maior que 5% da massa de material cimentício contida no concreto, com o objetivo de modificar propriedades do concreto no estado fresco e\ou no estado endurecido, exceto pigmentos inorgânicos para o preparo do concreto colorido.   
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                                O concreto é um
material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em
alguns casos, aditivos e adições. Ele é um material estrutural muito empregado
na construção civil, sendo sua característica predominante a elevada capacidade
resistente a esforços de compressão.   A ABNT NBR 11768-1
(2019) é a norma técnica brasileira que trata sobre aditivos químicos para
concreto de cimento Portland. Em sua 3.1, a ABNT NBR 11768-1 (2019) apresenta a
definição de “aditivo para concreto":   "3.1 aditivo
para concreto  produto adicionado e
misturado no concreto, em quantidade geralmente não superior a 5 % da massa
de ligante total contida no concreto, com o objetivo de modificar suas
propriedades no estado fresco e/ou no estado endurecido   NOTA 1 A quantidade
informada (5 %) pode ser superior para algumas aplicações, como por exemplo,
aditivos para concreto projetado ou aditivos compensadores de retração."   Portanto, por padrão,
a quantidade de aditivo não pode ser superior a 5% da massa e ligante total,
isto é, do material cimentício do concreto. Logo, a alternativa E está
correta.   Gabarito do Professor: Letra E.   ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 11768-1: Aditivos químicos para concreto de cimento Portland
- Parte 1: Requisitos. Rio de Janeiro: ABNT, 2019.