NR 10
-> Extra baixa tensão: tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.
A tensão de segurança é uma medida que faz parte da Norma Regulamentadora de número 10, responsável por definir as regras de segurança para serviços e instalações que mexem com eletricidade. Trata-se de um dado que aponta a tensão elétrica máxima a que uma pessoa pode ser exposta sem que haja risco à sua vida e saúde, e sua definição visa prevenir acidentes de trabalho relacionados ao contato com altas tensões elétricas.
O valor da tensão de segurança, também chamada de extra baixa tensão, pode variar de acordo com as condições do ambiente a que o trabalhador está exposto. Ambientes confinados ou úmidos, por exemplo, exigem tensões mais baixas em qualquer tipo de aparelho elétrico com que se tem contato. Além disso, é recomendado o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como luvas e botas de borracha, que impedem que a corrente elétrica se dissipe pelo corpo.
Qualquer pessoa que é exposta a uma baixa tensão por um período de tempo não corre o risco de ser eletrocutada ou sofrer qualquer tipo de consequência relacionada a um choque elétrico. Por isso, para garantir que os trabalhadores não entrem em contato com uma tensão potencialmente danosa, a tensão de segurança é definida como inferior a 50V para correntes alternadas e 120V para correntes contínuas.
Importância da tensão de segurança para a segurança do trabalho
A tensão de segurança é uma forma de evitar o choque elétrico e suas consequências para os trabalhadores. Trata-se de uma medida fundamental especialmente para situações em que não é possível desligar ou interromper a fonte de energia de alta ou média tensão. Assim, é possível realizar manutenções garantindo a segurança do profissional envolvido, que deve também estar usando todos os EPIs para atividades com eletricidade.
https://www.epi-tuiuti.com.br/blog/entenda-o-que-e-tensao-de-seguranca/
https://www.youtube.com/watch?v=NH2DAp_zcj4
A NR 10 é a
norma regulamentadora que estabelece requisitos e condições mínimas para
garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que trabalhem, de forma direta
ou indireta, com instalações elétricas e serviços com eletricidade.
No item 27 de seu
Glossário, a NR 10 define tensão de segurança como a "extra
baixa tensão originada em uma fonte de segurança". Logo, a
alternativa E está correta.
Vale ressaltar e
explicar que a NR 10 cita a tensão de segurança como uma medida de proteção
coletiva, e que a extra baixa tensão é uma tensão inferior à 50V em
corrente alternada ou 120V em corrente contínua, seja entre fases ou entre fase
e terra. Logo, a tensão de segurança consiste numa tensão que não ocasiona
consequências por conta de um choque elétrico.
Gabarito do Professor: Letra E.
Ministério do Trabalho e
Emprego. NR 10 – Segurança em instalações e serviços de eletricidade. Brasília: Ministério do Trabalho e
Emprego, 2004.