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15.4.2 Estruturas de nós fixos e estruturas de nós móveis
As estruturas são consideradas, para efeito de cálculo, como de nós fixos, quando os deslocamentos
horizontais dos nós são pequenos e, por decorrência, os efeitos globais de 2a ordem são desprezíveis
(inferiores a 10% dos respectivos esforços de 1a ordem). Nessas estruturas, basta considerar os efeitos
locais e localizados de 2a ordem.
As estruturas de nós móveis são aquelas onde os deslocamentos horizontais não são pequenos e, em
decorrência, os efeitos globais de 2a ordem são importantes (superiores a 10% dos respectivos esforços
de 1a ordem). Nessas estruturas devem ser considerados tanto os esforços de 2a ordem globais como
os locais e localizados.
6118/2014
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NBR 6118
15.4.2 Estruturas de nós fixos e estruturas de nós móveis
As estruturas são consideradas, para efeito de cálculo, de nós fixos, quando os deslocamentos horizontais dos nós são pequenos e, por decorrência, os efeitos globais de 2ª ordem são desprezíveis (inferiores a 10 % dos respectivos esforços de 1ª ordem). Nessas estruturas, basta considerar os efeitos locais e localizados de 2ª ordem.
As estruturas de nós móveis são aquelas onde os deslocamentos horizontais não são pequenos e, em decorrência, os efeitos globais de 2ª ordem são importantes (superiores a 10 % dos respectivos esforços de 1ª ordem). Nessas estruturas devem ser considerados tanto os esforços de 2ª ordem globais como os locais e localizados.
Todavia, há estruturas em que os deslocamentos horizontais são grandes e que, não obstante, dispensam a consideração dos efeitos de 2ª ordem por serem pequenas as forças normais e, portanto, pequenos os acréscimos dos deslocamentos produzidos por elas; isso pode acontecer, por exemplo, em postes e em certos pilares de galpões industriais.
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Nós
-> Fixos: inferiores a 10% dos respectivos esforços de 1ª ordem
-> Movéis: superiores a 10% dos respectivos esforços de 1ª ordem
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O projeto de estruturas de
concreto é regulado pela ABNT NBR 6118 (2014). Em sua seção 15.4.2, ela
classifica as estruturas de nós fixos e de nós móveis:
“15.4.2 Estruturas de
nós fixos e estruturas de nós móveis
As estruturas são
consideradas, para efeito de cálculo, de nós fixos, quando os
deslocamentos horizontais dos nós são pequenos e, por decorrência, os
efeitos globais de 2ª ordem são desprezíveis (inferiores a 10 % dos respectivos
esforços de 1ª ordem). Nessas estruturas, basta considerar os efeitos locais e
localizados de 2ª ordem.
As estruturas de nós
móveis são aquelas onde os deslocamentos horizontais não são pequenos e, em
decorrência, os efeitos globais de 2ª ordem são importantes (superiores a 10 % dos
respectivos esforços de 1ª ordem). Nessas estruturas devem ser considerados
tanto os esforços de 2ª ordem globais como os locais e localizados. a norma
trata sobre emendas de barras."
Portanto, com base no
trecho grifado acima, a estrutura descrita pelo enunciado é a de nós fixos.
Logo, a alternativa C está correta.
Vale ressaltar que a norma
nem sequer define estruturas de nós fixos, indeformáveis e imóveis.
Gabarito do Professor: Letra C.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 6118: Projeto de estruturas de concreto
— Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 2014.
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Resumo excelente pro pessoal que vai fazer SEAD GO - ENG I:
https://abre.ai/d3wY