Letra B.
NBR 14653-2
11.1.2 [...] Nas desapropriações parciais, o critério básico é o da diferença entre as avaliações do imóvel original e do imóvel remanescente, na mesma data de referência (critério "antes e depois"). Devem ser apreciadas as circunstâncias especiais, quando relevantes, tais como alterações de forma, uso, acessibilidade, ocupação e aproveitamento.
Bons estudos. Foco, fé e força.
Complementando o amigo acima com o resto do tópico da norma:
11.2.2.1
O valor da indenização pela presença de servidão corresponde à perda do valor do imóvel decorrente das restrições a ele impostas, calculadas alternativamente por:
a) diferença entre as avaliações do imóvel original e do imóvel serviente, na mesma data de referência (critério “antes e depois”), com consideração de circunstâncias especiais, tais como alterações de uso, ocupação, acessibilidade e aproveitamento;
b) diferença entre os valores presentes dos rendimentos imobiliários líquidos relativos ao uso do imóvel antes e depois da instituição da servidão.
A avaliação de imóveis
consiste em uma análise técnica, feita por um engenheiro de avaliações, com o
objetivo de determinar o valor de um bem e indicadores de viabilidade de sua
utilização no contexto econômico.
A ABNT NBR 14653,
intitulada “Avaliação de bens" é uma norma técnica, dividida em 7 partes,
responsável por nortear os procedimentos de avaliação. A ABNT NBR 14653-2
(2011) trata sobre critérios de desapropriação em sua seção 11.1.2:
“11.1.2 Critérios
Nas desapropriações
totais, as avaliações devem ser realizadas com a utilização dos métodos
previstos nesta Norma. O engenheiro de avaliações deve apresentar, a título de
subsídio, o custo de reedição, o de reprodução e o valor de mercado.
Nas desapropriações
parciais, o critério básico é o da diferença entre as avaliações do imóvel
original e do imóvel remanescente, na mesma data de referência (critério “antes e depois"). Devem ser apreciadas
circunstâncias especiais, quando relevantes, tais como alterações de forma,
uso, acessibilidade, ocupação e aproveitamento."
Portanto, o critério
descrito pelo enunciado é o critério “antes e depois". Logo, a alternativa B
está correta.
Quanto às alternativas erradas, tem-se que o Critério de Ross
(Método de Ross) destina-se ao cálculo da depreciação (perda de valor) de bens
imóveis. Os demais critérios mencionados não existem no contexto da avaliação
de imóveis.
Gabarito do Professor: Letra
B.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 14653-2: Avaliação de bens - Parte 2: Parte 2: Imóveis urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2011.