Remuneração refere-se a todas as contrapartidas de um trabalho, não se limitando a contrapartidas financeiras e econômicas.
Remuneração = Remuneração Básica + Incentivos Salariais + Benefícios
RB: salário mensal/hora/produtividade
IS: bônus, participação em lucros e resultados
Benefícios: Seguro de vida, Seguro Saúde, Vale Refeição
Outra classificação: Remuneração = Financeira* + Não Financeira**
Remuneração Financeira* = Direta + Indireta
RDF: salários, bônus, prêmios e comissões
RIF: inclui hora extra, férias, gratificações, adicionais e participação nos resultados.
**RÑF: oferecida pela empresa, e que, geralmente, é imensurável, por exemplo: o reconhecimento e a segurança no emprego, QVT, promoções.
Salários, tipos/classificações:
(Cesgranrio, 2010) "Os salários, para as organizações, são, a um só tempo, um custo, porque se refletem no custo do produto ou do serviço final, e um investimento, porque representam a aplicação de dinheiro em um fator de produção como uma tentativa de conseguir maior retorno."
(Cesgranrio, 2010) "Salário direto é aquele percebido como contraprestação do serviço no cargo ocupado, e salário indireto é aquele decorrente de cláusulas da convenção coletiva de trabalho e do plano de serviços e benefícios sociais oferecido pela organização."
(Ribas e Salim) "O salário nominal representa o volume de dinheiro fixado em contrato e está relacionado ao cargo ocupado, de tal forma que, se não for atualizado periodicamente, sofre desgaste devido à inflação. O salário real representa a quantidade de bens e produtos que o empregado pode comprar com certo volume de dinheiro; corresponde ao poder aquisitivo."
(Fundep 2013) Salário complessivo é o pagamento ao empregado de um valor remuneratório englobando vários direitos. Para exemplificar é o pagamento de uma determinada importância para remunerar o salário ordinário, hora extra e adicional noturno sem discriminar o valor que está sendo pago a cada título. (Salário complessivo é aquele que tem inserido no seu bojo, toda e qualquer parcela adicional).
O salário bruto é o valor declarado, sem os descontos e o salário líquido é o valor efetivamente recebido. O salário absoluto é o que ele recebe e o salário relativo é o salário comparado aos demais. (Salário relativo é a figura de comparação entre um salário e outro na mesma empresa.)
Salário profissional é aquele cujo valor está expresso na lei, relativamente a alguma profissão.
(Fumarc 2018) O salário, dentro dos conceitos de remuneração, pode ser considerado sob vários aspectos: coloca uma pessoa em uma hierarquia de status dentro da organização, constitui uma medida do valor de um indivíduo na organização, é o pagamento de um trabalho.
Fonte: Ribas e Salim, Chiavenato e Portal de RH
SALÁRIO: melhor amigo da avaliação de desempenho.
Dualidade Custo/Investimento.
--> Insere em uma hierarquia.
--> Medida do valor do indivíduo.
--> Pagamento de um trabalho.
--> Nem sempre é o maior percentual da remuneração.
SALÁRIO NOMINAL: Volume de dinheiro fixado em contrato de trabalho. Pago de forma média ou mediana.
SALÁRIO DIRETO: contraprestação direta do serviço.
SALÁRIO INDIRETO: decorrente de cláusulas de ACT e CCT.
CARGO: Tarefa, atribuição e função.
MANUAL DE AVALIAÇÃO SALARIAL:
* Seleção dos cargos-chave;
* Seleção e análise dos fatores;
* Definição do peso dos fatores;
* Conceituação dos fatores;
* Definição e cálculo dos fatores.
FATORES INTERNOS:
--> Tipologia dos cargos na organização; política salarial da empresa e sua capacidade financeira.
FATORES EXTERNOS:
--> Valor do trabalho e do indivíduo.
O meu destino é Woodstock, mas eu chego!!