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Lei nº 8.666/1993
Art. 3o
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras[...]
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Qual o erro do item II?
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Erro da II.
§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
É margem de preferencia e não criterio de desempate.
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Não há nenhum erro na afirmativa II. Olhem o §2º, IV, do art. 3º:
"§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
(...)
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País."
Este critério só não é o primeiro, mas é assegurado. Portanto, a assertiva está correta. Não é possível que não mudaram o gabarito. Questão escrota, banca mais escrota ainda.
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I. É vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras. (CERTO) ART. 3º §1º II
II. Em igualdade de condições dos participantes de uma licitação, como critério de desempate, é assegurada preferência, (...), aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (para mim está CERTO) ART. 3º §2º IV
§2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
IV- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisas e no desenvolvimento de tecnologia no País.
A única diferença literal que observo é por não ter a palavra "sucessivamente" (acho que a para banca considerou ERRADO por isso).
III. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. (CERTO) ART. 3º §5º I
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Leila Albuquerque, mas não há como colocar a palavra "sucessivamente", pois este termo está se referindo a todos os critérios, e a assertiva referiu-se a apenas um deles, logo, não cabe esta palavra na questão, não tem nem como colocá-la. Seria muito ilógico e bizarro considerar errado por causa disso.
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Meu pai Amado ..desse jeito fica dificil!
Não vejo nenhum erro nessa questão
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Gabarito da banca Letra D
Na minha concepção de acordo com o que está exposto. Letra E
No meu ponto de vista, não concordo com o gabarito da questão, pois o inciso 2 está correto, no entanto em momento algum a assertiva restringiu pedindo em ordem de preferência. Sendo assim o inciso 2 faz parte do artigo 3 questão deveria mudar o gabarito.
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COmo um tipo de questão dessa vai avaliar o conhecimento de alguém? Induzindo ao erro quem estudou?
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É como os amigos estão falando aqui: Não há erro no item 2, eu fui procurar na Lei pra poder ter certeza e confirmei isso
O "bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País" é um dos critérios de desempante, e não de margem de preferência (o inciso e artigo já foram mencionados nos comentários), as opções de margem de preferência expostas no artigo 5 da lei 8.666/93 são as seguintes:
§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Logo, não entendo qual seria o erro desse item 2. Talvez a banca considerou como errado o "é assegurado preferência", querendo dar a entender que tal critério seria o primeiro a ser observado, mas nem se eu forçasse muito daria pra considerar o item errado por conta disso. E porquê? Por que ela não colocou ele em relação com nenhum dos outros critérios de desempante, não fez essa ligação. Logo, é normal entender que, se nenhum dos outros critérios de desempante (Art. 3º, §2º, II - produzidos no País e III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras) que possuem "prioridade" em questão de desempante em relação ao "Art. 3º, §2º, IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País." estivesse presente (como realmente não estão na alternativa), então é óbvio que seriam dados preferência a bens e serviços que atendem a esse critério
Podem observar também que mesmo a questão sendo relativamente fácil - é pura letra da lei - o número de erros está alto, sendo que a alternativa E foi a mais marcada. Isso pra mim, por si só, já demonstra algo
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Caso a II esteja errada, esse critério citado não é assegurado.
Isso significaria que, quando chegasse a "sua vez" na ordem de preferência, este critério pode ou não ser considerado, é isso que essa questão está me dizendo...
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Acredito que o erro da assertiva II seja o fato de não citar os critérios que o antecedem na preferência.
(...) critérios de desempate são aplicados sucessivamente, ou seja, primeiro será dada preferência aos bens e serviços produzidos no País (inciso I) e, caso nenhuma empresa atenda a esse critério, aí sim passe-se a dar preferência aos produzidos ou prestados por empresas brasileiras (inciso II), e assim sucessivamente, até o inciso V.
Por fim, se nenhum desses critérios for satisfeito, o desempate será feito por sorteio (ver art. 45, §2º).
Fonte: Lei 8.666/93 atualizada e esquematizada - Estratégia Concursos
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Nem o próprio examinador soube interpretar o texto da Lei. Não há o que se falar da questão estar errada, simplesmente pela ausência da palavra " sucessivamente ". O item II está correto, conforme o critério de desempate
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Banca aventureira.
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A questão aborda o tema "licitações". Vamos analisar cada uma das assertivas:
I. Correta. O art. 3o, § 1o, II, da Lei 8.666/93 estabelece que é vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal,
trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras.
II. Errada. O art. 3o, § 2o, da Lei 8.666/93 dispõe que em igualdade de condições, como critério de
desempate, será assegurada preferência, aos bens e serviços produzidos no País e produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
III. Correta. O art. 3o, § 5o, I, da Lei 8.666/93 indica que nos processos de
licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços
nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
Gabarito do Professor: D
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A meu ver, se for feita a análise isolada da assertiva II, ela está errada sim! Porque com a supressão da palavra "sucessivamente" o examinador induz o candidato ao erro, uma vez que abriria margem para a seguinte interpretação: se a empresa investe em tecnologia no país, estará assegurada a ela a preferência, independentemente de existir ou não empresas que produzam bens ou serviços no país ou que sejam produzidos ou prestados por empresas brasileiras, o que não é verdade! Na realidade, só será garantida tal preferência se não houver nenhuma das alternativas anteriores (incisos I e II, §2º, art. 3º, Lei nº 8.666/93).
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Gabarito"D''. Está(ão) correta(s) I e III, apenas.
A questão aborda o tema "licitações". Vamos analisar cada uma das assertivas:
I. Correta. O art. 3o, § 1o, II, da Lei 8.666/93 estabelece que é vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras.
II. Errada. O art. 3o, § 2o, da Lei 8.666/93 dispõe que em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, aos bens e serviços produzidos no País e produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
III. Correta. O art. 3o, § 5o, I, da Lei 8.666/93 indica que nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Cristiane Barros
falou tudo...é assim que a COPEVE e FGV cobram, tem que respeitar a preferência nos critérios de desempate.
Para o item II estar correto o examinador teria que ter colocado " um dos critérios de desempate ...." como ele colocou " é assegurada preferência ..." nota-se que ele quer que se observe os critérios SUCESSIVOS.
3Fs
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II. Em igualdade de condições dos participantes de uma licitação, como critério de desempate, é assegurada preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
Claro que é assegurado preferência! mas não é a primeira na hierarquia. Tem que Adivinhar o que o examinar quer agora ?!
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Futura servidora, a lei traz o expresso o desampate sim!
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
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Em igualdade de condições dos participantes de uma licitação, como critério de desempate, é assegurada preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. Acredito que o erro seja pelo ou.
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É sim critério de desempate , só que não está na ordem certa de preferência. Do meu ponto de vista essa questão foi mal elaborada e induz ao erro.
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
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Se voce marcou E, parabéns, está no caminho certo.
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II. EMPRESAS BRASILEIRAS.
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e eu aqui iludido pensando que sabia algo sobre a 8.666 kkkk viver e aprender sempre