SóProvas


ID
2708383
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

[...]
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm> . Acesso em: 08 maio 2018.

Dadas as afirmativas sobre o que preceitua o Art. 3º da Lei nº 8.666/1993,

I. É vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras.
II. Em igualdade de condições dos participantes de uma licitação, como critério de desempate, é assegurada preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
III. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.666/1993

    Art. 3o

    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras[...]

     

  • Qual o erro do item II? 

  • Erro da II.

    § 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:       

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; 

     

    É margem de preferencia e não criterio de desempate.

  • Não há nenhum erro na afirmativa II. Olhem o §2º, IV, do art. 3º:

    "§ 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    (...)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País."

    Este critério só não é o primeiro, mas é assegurado. Portanto, a assertiva está correta. Não é possível que não mudaram o gabarito. Questão escrota, banca mais escrota ainda.

  • I. É vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras. (CERTO) ART. 3º §1º II

     

    II. Em igualdade de condições dos participantes de uma licitação, como critério de desempate, é assegurada preferência, (...), aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (para mim está CERTO) ART. 3º §2º IV

    §2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    IV- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisas e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    A única diferença literal que observo é por não ter a palavra "sucessivamente"  (acho que a para banca considerou ERRADO por isso).

     

    III. Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. (CERTO) ART. 3º §5º I

  • Leila Albuquerque, mas não há como colocar a palavra "sucessivamente", pois este termo está se referindo a todos os critérios, e a assertiva referiu-se a apenas um deles, logo, não cabe esta palavra na questão, não tem nem como colocá-la. Seria muito ilógico e bizarro considerar errado por causa disso.

  • Meu pai Amado ..desse jeito fica dificil!

    Não vejo nenhum erro nessa questão

  • Gabarito da banca  Letra D

     

     Na minha concepção de acordo com o que está exposto. Letra E

     

    No meu ponto de vista, não concordo com o gabarito da questão, pois o inciso 2 está correto, no entanto em momento algum a assertiva restringiu pedindo em ordem de preferência. Sendo assim o inciso 2 faz parte do artigo 3 questão deveria mudar o gabarito.

  • COmo um tipo de questão dessa vai avaliar o conhecimento de alguém? Induzindo ao erro quem estudou?

  • É como os amigos estão falando aqui: Não há erro no item 2, eu fui procurar na Lei pra poder ter certeza e confirmei isso

    O "bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País" é um dos critérios de desempante, e não de margem de preferência (o inciso e artigo já foram mencionados nos comentários), as opções de margem de preferência expostas no artigo 5 da lei 8.666/93 são as seguintes:

    § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 
    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

     

    Logo, não entendo qual seria o erro desse item 2. Talvez a banca considerou como errado o "é assegurado preferência", querendo dar a entender que tal critério seria o primeiro a ser observado, mas nem se eu forçasse muito daria pra considerar o item errado por conta disso. E porquê? Por que ela não colocou ele em relação com nenhum dos outros critérios de desempante, não fez essa ligação. Logo, é normal entender que, se nenhum dos outros critérios de desempante (Art. 3º, §2º, II - produzidos no País e III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras) que possuem "prioridade" em questão de desempante em relação ao "Art. 3º, §2º, IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País." estivesse presente (como realmente não estão na alternativa), então é óbvio que seriam dados preferência a bens e serviços que atendem a esse critério

     

    Podem observar também que mesmo a questão sendo relativamente fácil - é pura letra da lei - o número de erros está alto, sendo que a alternativa E foi a mais marcada. Isso pra mim, por si só, já demonstra algo

  • Caso a II esteja errada, esse critério citado não é assegurado.

    Isso significaria que, quando chegasse a "sua vez" na ordem de preferência, este critério pode ou não ser considerado, é isso que essa questão está me dizendo...

  • Acredito que o erro da assertiva II seja o fato de não citar os critérios que o antecedem na preferência.

     

    (...) critérios de desempate são aplicados sucessivamente, ou seja, primeiro será dada preferência aos bens e serviços produzidos no País (inciso I) e, caso nenhuma empresa atenda a esse critério, aí sim passe-se a dar preferência aos produzidos ou prestados por empresas brasileiras (inciso II), e assim sucessivamente, até o inciso V. 

    Por fim, se nenhum desses critérios for satisfeito, o desempate será feito por sorteio (ver art. 45, §2º).

     

    Fonte: Lei 8.666/93 atualizada e esquematizada - Estratégia Concursos

  • Nem o próprio examinador soube interpretar o texto da Lei. Não há o que se falar da questão estar errada, simplesmente pela ausência da palavra " sucessivamente ". O item II está correto, conforme o critério de desempate

  • Banca aventureira.

  • A questão aborda o tema "licitações". Vamos analisar cada uma das assertivas:

    I. Correta. O art. 3o, § 1o, II, da Lei 8.666/93 estabelece que é vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras.

    II. Errada. O art. 3o, § 2o, da Lei 8.666/93 dispõe que em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, aos bens e serviços produzidos no País e produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    III. Correta. O art. 3o, § 5o, I, da Lei 8.666/93 indica que nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

    Gabarito do Professor: D
  • A meu ver, se for feita a análise isolada da assertiva II, ela está errada sim! Porque com a supressão da palavra "sucessivamente" o examinador induz o candidato ao erro, uma vez que abriria margem para a seguinte interpretação: se a empresa investe em tecnologia no país, estará assegurada a ela a preferência, independentemente de existir ou não empresas que produzam bens ou serviços no país ou que sejam produzidos ou prestados por empresas brasileiras, o que não é verdade! Na realidade, só será garantida tal preferência se não houver nenhuma das alternativas anteriores (incisos I e II, §2º, art. 3º, Lei nº 8.666/93).

  • Gabarito"D''. Está(ão) correta(s) I e III, apenas.

    A questão aborda o tema "licitações". Vamos analisar cada uma das assertivas:

    I. Correta. O art. 3o, § 1o, II, da Lei 8.666/93 estabelece que é vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras.

    II. Errada. O art. 3o, § 2o, da Lei 8.666/93 dispõe que em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, aos bens e serviços produzidos no País e produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    III. Correta. O art. 3o, § 5o, I, da Lei 8.666/93 indica que nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Cristiane Barros

    falou tudo...é assim que a COPEVE e FGV cobram, tem que respeitar a preferência nos critérios de desempate.

    Para o item II estar correto o examinador teria que ter colocado " um dos critérios de desempate ...." como ele colocou " é assegurada preferência ..." nota-se que ele quer que se observe os critérios SUCESSIVOS.

    3Fs

  • II. Em igualdade de condições dos participantes de uma licitação, como critério de desempate, é assegurada preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País

    Claro que é assegurado preferência! mas não é a primeira na hierarquia. Tem que Adivinhar o que o examinar quer agora ?!

  • Futura servidora, a lei traz o expresso o desampate sim!

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.    

  •  Em igualdade de condições dos participantes de uma licitação, como critério de desempate, é assegurada preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. Acredito que o erro seja pelo ou.

  • É sim critério de desempate , só que não está na ordem certa de preferência. Do meu ponto de vista essa questão foi mal elaborada e induz ao erro.

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.   

  • Se voce marcou E, parabéns, está no caminho certo.

  • II. EMPRESAS BRASILEIRAS.

  • e eu aqui iludido pensando que sabia algo sobre a 8.666 kkkk viver e aprender sempre