Gabarito: Letra E.
De acordo com a RESOLUÇÃO RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
CAPÍTULO II
ABRANGÊNCIA
Este Regulamento aplica-se a todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde-RSS.
Para efeito deste Regulamento Técnico, definem-se como geradores de RSS:
todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
laboratórios analíticos de produtos para saúde;
necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
serviços de medicina legal;
drogarias e farmácias inclusive as de manipulação;
estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
centros de controle de zoonoses;
distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
unidades móveis de atendimento à saúde;
serviços de acupuntura;
serviços de tatuagem, dentre outros similares.
Os serviços de saúde:
Instituições públicas ou privadas de serviço de saúde humano ou animal, medicina legal, instituições de ensina de saúde, farmácias de manipulação, drogarias, distribuidores farmacolítico, importadores, distribuidores de material in vitro, laboratório de análises clinicas necrotérios, funerárias, centro de controle de zoonoses, salão de beleza, serviços de acumpultura, tatuagem e colocação de piercing, serviços de saúde domiciliar.