SóProvas


ID
2708536
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Dadas as afirmativas a respeito dos princípios constitucionais que regulamentam a Administração Pública,

I. Os princípios devem ser seguidos por todos os poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, entretanto, somente as atividades ligadas a administração direta.
II. Na Administração Pública, não há liberdade e nem vontade pessoal, devendo ser seguido assim os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para os atos públicos.
III. A Constituição de 1988, ao tratar da Administração Pública, não apresenta os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, sendo estes previstos por uma lei complementar.

verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Fiquei confuso em relaçao ao Item II porque nele se afirma que na administração pública não há liberdade e nem vontade pessoal. Quanto a este último OK, em respeito ao princípio da Impessoalidade, todavia em relação à liberdade me veio à mente os casos em que o agente público tem a discricionariedade de agir, logo, mesmo que condicionada ao princípio da Legalidade, é uma forma de liberdade de atuação. A eliminação dos outros 2 itens me auxiliaram a acertar a questão. 

    Gab A) 

  • Fiquei confusa em relação a II 

    Pois existe o ato de GESTÃO

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

     

    PROVAVELMENTE 

    II. Na Administração Pública, não há liberdade e nem vontade pessoal, devendo ser seguido assim os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para os atos públicos

    Está falando no sentido que a ADMINISTRAÇÃO SÓ PODE FAZER O QUE A LEI DETERMINA

  • Também considerei correta a II por lembrar que a administração só pode fazer o que a lei determina. 

  • Questão confusa.

     

  • Quem ficou em dúvida em relação ao item II deve lembrar o seguinte...


    Quando a lei diz que o administrador público tem "discricionariedade", significa que ele tem uma margem de liberdade para agir DENTRO DO QUE A LEI DETERMINA.


    Nos atos discricionários, o administrador pode atuar dentro de um conjunto de possibilidades definido pela lei. Ele não tem liberdade para fazer o que bem entender.


    Um exemplo...


    João é servidor público e tem competência para aplicar a penalidade de suspensão aos seus subordinados. De acordo com a lei, a suspensão pode ser de 1 a 30 dias. João tem "liberdade" para suspender o seu subordinado dentro desse limite de 1 a 30 dias, não poderia, por exemplo, aplicar uma penalidade de demissão, porque a lei determina que para tal infração cabe suspensão.


    Então, de fato não há na Adm Pública uma liberdade ampla de atuação.

  • Todas estão erradas. Questão confusa que caberia recurso.

    A I é a menos errada

  • Gabarito"A''. Verifica-se que está(ão) correta(s) II, apenas.

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput: LIMPE

     

    L = Princípio da Legalidade.

    I = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • III. A Constituição de 1988, ao tratar da Administração Pública, não apresenta os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, sendo estes previstos por uma lei complementar.(errado) ESTÁ DISPOSTO DOUTRINARIAMENTE.

     

  • Não consigo entender de forma clara essa questão sobre a ausência de liberdade uma vez que existe a discricionariedade em alguns atos. Diante disso a questão se torna duvidosa e passiva de anulação.

  • RESPOSTA A

    I. Os princípios devem ser seguidos por todos os poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, entretanto, somente as atividades ligadas a administração direta.

    >>Assinale a alternativa que contém uma afirmação CORRETA. A) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    II. Na Administração Pública, não há liberdade e nem vontade pessoal, devendo ser seguido assim os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para os atos públicos.

    >>A Administração Pública em sua totalidade deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e cuidar para que:E) os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público sejam viabilizados, em conformidade com a legislação pertinente.

    III. A Constituição de 1988, ao tratar da Administração Pública, não apresenta os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, sendo estes previstos por uma lei complementar. 

    >>supremacia do interesse público. (Princípio Implícito); indisponibilidade do interesse público. (Princípio Implícito)

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • O artigo 37 da CF aprecia o LIMPE, originalmente eficiência entrou depois com a emenda constitucional shaushuahsua um absurdo né? A eficiência deveria ser uma obrigação, um pressuposto!

  • I. Os princípios devem ser seguidos por todos os poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, entretanto, somente as atividades ligadas a administração direta.

    II. Na Administração Pública, não há liberdade e nem vontade pessoal, devendo ser seguido assim os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para os atos públicos. ( Correto )

    III. A Constituição de 1988, ao tratar da Administração Pública, não apresenta os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, sendo estes previstos por uma lei complementar. ( ESTÃO IMPLICITOS NA CF)

     

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento dos Princípios da Administração Pública.

    Diante disso, vamos a uma breve contextualização sobre os princípios.

    Princípios são proposições genéricas que norteiam o direito administrativo e possuem três objetivos:

    1. Inspirar o legislador na elaboração das leis.
    2. Auxiliar na interpretação das leis.
    3. Preencher as lacunas do ordenamento jurídico.

    Com efeito, é importante frisar que não há hierarquia entre os princípios e eles podem ser expressos ou implícitos. Ademais, os princípios possuem um caráter normativo; assim para que um ato seja válido ele deve estar de acordo com a lei e com os princípios.

    Segundo a doutrina, os dois princípios que norteiam o regime jurídico administrativo são Supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público.

    Os dois são chamados pela doutrina de Princípios Fundamentais do direito Administrativo.


    Nessa esteira, vamos transcrever abaixo o artigo 37 da CF/88.

    Art. 37. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

    Ante o exposto, vamos a uma breve conceituação de cada princípio:


    Legalidade: O administrador público somente pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza, e nos limites dessa autorização.

    Impessoalidade: o agente público deve buscar somente o fim público pretendido pela lei, ou seja, deve buscar a imparcialidade no exercício da função. Deste modo, o gestor público deve tratar todos de forma igualitária, exceto para distinções previstas em lei.

    Moralidade: O princípio da moralidade exige do servidor público o elemento ético de sua conduta.


    Publicidade: dar conhecimento dos atos ao público em geral, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas.

    Eficiência: Este princípio exige que o agente público execute os serviços com perfeição, presteza e rendimento funcional.

    Diante disso, vamos analisar cada afirmativa.

    I – Errado, pois toda administração pública, direta e indireta, deve seguir os princípios.

    II – Certo, pois o agente público só pode fazer o que está previsto em lei, mas o privado pode fazer tudo o que não está proibido. Deste modo, não há liberdade e nem vontade pessoal, conforme preceitua o princípio da legalidade.

    III – Errado, pois apesar do seu reconhecimento como princípio constitucional implícito estruturante do regime jurídico administrativo, segundo o sistema jurídico-positivo atual, o princípio da supremacia do interesse público não possui afirmação expressa no texto constitucional de 1988.


    Fonte:
    Constituição Federal de 1988.



    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Bateu dúvida no item II.

    Mas só fui na letra A, porque o item III está escancaradamente errado.

    III. A Constituição de 1988, ao tratar da Administração Pública, não apresenta os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, sendo estes previstos por uma lei complementar.

  • Se o examinador falasse que no princípio da legalidade não há margem para liberdade a questão estaria certa, mas não foi isso o que ele fez. Ele generalizou.