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ID
2711266
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

CFM define regras para aborto de anencéfalo

Após diagnóstico, feito a partir da 12.ª semana de gravidez, dois médicos devem assinar laudo e anexar fotos que comprovem a falta de cérebro

MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA, O Estado de S. Paulo
15 de maio de 2012 | 3h07

    Pouco mais de um mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído que a interrupção de gestações de anencéfalos não é crime, entrou em vigor uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) disciplinando o processo de diagnóstico da anomalia e definindo as regras dos procedimentos.
    Pela resolução, publicada no Diário Oficial da União, o diagnóstico da anencefalia deve ser feito a partir da 12.ª semana de gravidez por meio de um exame de ultrassom. Duas fotografias demonstrando a ausência da calota craniana devem ser anexadas ao laudo, que precisará ser assinado por dois médicos.
    A resolução não obriga a mulher a interromper a gestação. O médico também não é obrigado a fazer o procedimento. Há um dispositivo no Código de Ética da categoria que assegura ao médico o direito de exercer a profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviço que contrarie sua consciência. Nesses casos, outro profissional fará a antecipação do parto.

Internet: <www.estadao.com.br> (com adaptações).

Com base no texto, julgue o item acerca de ética e moral.


O aborto é considerado como crime no Brasil, muito provavelmente em razão de a maioria da população brasileira ser cristã. Dessa forma, pode-se dizer que, mesmo no caso do aborto do feto anencefálico, autorizado pelo STF, há uma violação ao princípio ético-cristão.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da anulação: O gabarito preliminar afirma que o  item está errado,  pois a  discussão travada no STF é sobre  o campo jurídico, ou seja, saber  se  há  crime  ou  não  neste  caso  do  aborto  do  feto  anencefálico,  não  tratando  da  questão  ética.  A  discussão  da  ética  ou  moral, embora  seja  interessante  e  possa  influenciar  o  direito,  extrapola  a  discussão  jurídica  de  saber  se  há  crimeou  não.  No  entanto,  na redação  do  item  foi  colocado  como  princípio  ético-cristão.  Ao  inserir  a  palavra  cristão,  de  fato,  o  item  passa  a ser  de  difícil  resposta, pois o candidato não sabe se está tratando  de uma ética de  cunho  religioso, o  que torna o tema aberto a  discussões. Sendo assim, a banca  examinadora  opta  pela  anulação  do  item. Por  não  atender  às  exigências  propostas  nos  editais  publicados, o  item deve  ser anulado e orespectivo ponto atribuído a todos os candidatos 

  • CESPEDRIX sempre com temas atuais e polêmicos hehe