- ID
- 2711275
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRM-DF
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Ética na Administração Pública
- Assuntos
CFM define regras para aborto de anencéfalo
Após diagnóstico, feito a partir da 12.ª semana de gravidez,
dois médicos devem assinar laudo e anexar fotos que
comprovem a falta de cérebro
MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA, O Estado de S. Paulo
15 de maio de 2012 | 3h07
Pouco mais de um mês após o Supremo Tribunal
Federal (STF) ter concluído que a interrupção de gestações de
anencéfalos não é crime, entrou em vigor uma resolução do
Conselho Federal de Medicina (CFM) disciplinando o processo
de diagnóstico da anomalia e definindo as regras dos
procedimentos.
Pela resolução, publicada no Diário Oficial da União, o
diagnóstico da anencefalia deve ser feito a partir da 12.ª
semana de gravidez por meio de um exame de ultrassom.
Duas fotografias demonstrando a ausência da calota craniana
devem ser anexadas ao laudo, que precisará ser assinado por
dois médicos.
A resolução não obriga a mulher a interromper a
gestação. O médico também não é obrigado a fazer o
procedimento. Há um dispositivo no Código de Ética da
categoria que assegura ao médico o direito de exercer a
profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar
serviço que contrarie sua consciência. Nesses casos, outro
profissional fará a antecipação do parto.
Internet: <www.estadao.com.br> (com adaptações).
Com base no texto, julgue o item acerca de ética e moral.
Se a maioria da população fosse contra o aborto, mesmo
no caso do feto anencefálico, seria possível afirmar que
o STF violou, em sua interpretação da norma, o princípio
da cidadania ou a vontade da maioria.