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ID
2713450
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A legislação penal brasileira considera típico o ato de pichação (art. 65 da Lei n° 9.605/98 e Lei n° 12.408/11). Contudo, tal comportamento humano é percebido de formas diversas na sociedade, podendo também ser interpretado como arte de rua. Nesse sentido, tal interferência na paisagem urbana pode ser compreendida a partir de uma criminologia

Alternativas
Comentários
  • Gab E) 

    ''tal comportamento humano é percebido de formas diversas na sociedade, podendo também ser interpretado como arte de rua''

    A Criminologia Cultural surge à tona para desreificar sob um ângulo criminoso comportamentos de adequação social conforme o dinamismo da própria sociedade, que passa a adotar outras visões sobre determinados temas.

  • Criminologia cultural: abordagem teórica recente, desenvolvida na década de 90, inaugurada com a publicação da obra Cultural Criminology por Jeff Farrell e Clinton Sanders; premissa de que a cultura é fluída, passando ela e a crimilogia por constantes transformações.

    Abraços

  • Colorindo um pouco mais: 

     

    A criminologia cultural surgiu ao final da década de 90, nos Estados Unidos da América, com Ferrell, e, posteriormente, foi desenvolvida pelo Departamento de Criminologia da Universidade de Kent, na Inglaterra. A ela, interessa um estado emocional que é denominado de "carregado", onde a real experiência no cometimento de um crime tem pouca relação com as teorias da escolha racional, mas adota a adrenalina, o prazer e o pânico envolvidos em verdadeiras equações para a conduta delitiva. Raramente o crime é desinteressante, e sempre possui um grande significado. (FERRELL; HAYWARD; YOUNG, 2008).

     

    (...) A criminologia cultural, portanto, é uma matéria interdisciplinar, que não se utiliza apenas das ferramentas da Criminologia, do Direito Penal e da Sociologia, mas também de aspectos relativos a estudos culturais, midiáticos, urbanos, filosóficos, de movimentos sociais, da teoria crítica pós-moderna, da geografia e da antropologia humana, além de abordagens de pesquisa ativa (ROCHA, 2012).

  • Jock Young – “a Criminologia Cultural revela quase exatamente o oposto da vida do crime mundano, enfatizando a natureza sensual do crime, o ímpeto de adrenalina de se correr riscos – a voluntária assunção de risco ilícito e a dialética do medo e prazer. Quer dizer, regras são transgredidas porque elas estão postas, o risco é um desafio e não um dissuasivo e o firme crescimento no controle, a assustadora criminalização da vida cotidiana, provoca transgressão ao invés de conformidade."

     

    Criminologia Cultural, caiu agora na prova de Delegado/RS e DPE/RS.

     

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • CRIMINOLOGIA CULTURAL (Young):

     

    Surgiu no final da década de 90, nos EUA. Estuda a relação entre a conduta criminosa e a adrenalina, o prazer e o pânico envolvidos, para, assim, compreender os interesses reais relacionados ao crime. Introduziu a dinâmica cultural na investigação criminológica.

  • CRIMINOLOGIA CULTURAL.

    – Também em apertada síntese, a CRIMINOLOGIA CULTURAL busca compreender a convergência entre cultura e crime na vida contemporânea (Ferrell e Sanders), conceituando o comportamento do homem como o reflexo das dinâmicas individuais e de grupo, das tramas e traumas sociais e de suas representações culturais (Becker).

    – E considerada uma das vertentes da Criminologia Crítica a partir da década de 90.

    – Há um enfoque nas qualidades emocionais e interpretativas do crime e do delito (desvio).

    – Um exemplo é a violência vendida como entretenimento, como experiência de consumo pelo jornalismo policial (sensacionalista).

    – Para Salo de Carvalho, a CRIMINOLOGIA CULTURAL configura-se, portanto, como uma tendência do pensamento criminológico crítico que se preocupa com a análise dos processos de mercantilização do desvio e da violência, transformados, pelas agências configuradoras do sistema penal, notadamente a grande mídia, em ícones e símbolos da cultura contemporânea.

     

    – No mesmo sentido é a CRIMINOLOGIA CULTURAL, como derivação da CRIMINOLOGIA CRÍTICA, que insere novos temas, ícones e símbolos criminais na interpretação do processo de seleção de condutas humanas como típicas e suas formas de resposta ao delito.

  • Resumindo é o o jargão "o proibido é mais gostoso"

  • A criminalização da pichação (crime ambiental) tem influência da Escola de Chicago.

    A grosso modo, tal escola criminológica se funda na Teoria ecológica ou Teoria da Ecologia Criminal, segundo o qual a criminalidade é influenciada pelo ambiente externo de áreas desorganizadas das grandes cidades ( "A cidade produz delinquência").

    Desse modo, segundo a Escola de Chicago, a omissão do Poder Público no planejamento urbano cria uma desorganização social ("ninhos de criminalidade").

  • Será que a Criminologia Cultural explica os mass shooting (tiroteios em massa) ocorridos, mais frenquentemente nos EUA, no século XXI?

    Há toda uma subcultura deliquente por trás dos mass shooting, visto que esses jovens costumam se reunir em fóruns obscuros da deep web.

  • GAB LETRA E.

  • Beccaria  já no século XVIII sustentava a necessidade de haver uma proporção entre os delitos e as penas.  Deste modo, o castigo (a pena) deveria, sempre, guardar uma proporcionalidade com o mal (dano) causado pelo delito.

  • Recomendo assistir ao documentário "PIXO". Tem no Youtube.

  • É possível acertar todas as questões de criminologia da Defensoria sem ler nenhum livro/autor.

    Preocupante, pois a prova acaba selecionando quem está menos preparado..

    Bons estudos a todos!

  • a) Errada. O trecho em testilha trabalha a Criminologia Cultural, que é basicamente o estudo do dia a dia na sociedade com as implicações do fenômeno cultural.

    b) Errada. Não existe a expressão em tela, bem como a Criminologia é avessa ao punitivismo.

    c) Errada. Também não há esse tipo de expressão nos estudos da Criminologia.

    d) Errada. Inexiste, outrossim, a expressão em tela.

    e) Certa. A Criminologia em epígrafe é a chamada de cultural, em que a manifestação da criminalidade leva em consideração o dinamismo social e as mais variadas formas de manifestação da cultura ao redor do crime.

    (GOMES, Christiano G. Manual de Criminologia. 2nd edição. Editora Saraiva, 2020, p. 316)