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ID
2713486
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a adoção, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamento Letra A - Não existe tal previsão no ECA

    Fundamento Letra B - Art. 42 § 3º ECA O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    Fundamento Letra C - Art 42. § 1ºECA Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    Fundamento Letra D - Art. 40 ECA. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Fundamento Letra E Art. 46 ECA.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. 

  • a) ERRADO. É possível a adoção por casal homoafetivo, independentemente do estado civil, desde que maiores de 21 anos.  

    JUSTIFICATIVA: Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    Em tempo, o ECA nada prescreve sobre a orientação sexual do adotante, todavia, é tema pacificado nos tribunais superiores acerca da sua possibilidade.

     

    b) ERRADO. O adotante há de ser, pelo menos, 12 anos mais velho do que o adotando. 

    JUSTIFICATIVA: art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

     

    c) ERRADO. Não podem adotar os ascendentes e os colaterais até terceiro grau do adotando. 

    JUSTIFICATIVA: art, 42, § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

     

    d) CORRETA. O adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. 

    JUSTIFICATIVA: Repetição do art. 40 do ECA.

     

    e) ERRADO. A adoção será precedida de estágio de convivência obrigatório com a criança ou adolescente, pelo prazo mínimo de 90 dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

    JUSTIFICATIVA: O ECA não impõe expressamente a obrigatoriedade do estágio de convivência, antes, inclusive, até prevê a possibilidade de dispensa do estágio de convivência. Ainda, determina que o tempo máximo do estágio seja de 90 dias e não mínimo, como escrito na alternativa.

    Art. 46.  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.  

    § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

  • Estágio de convivência:

    1.prazo máximo de 90  dias. Pode ser prorrogado por até igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.   

    2.poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

    3.Adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País:  no mínimo, 30 dias e, no máximo, 45 dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.      

  • Aline, o erro da A está, também, na expressão "independentemente do estado civil" já que, conforme você mesma explicou, para a adoção conjunta é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável.


    Logo, somente o início da assertiva A está certo (parte azul) : "É possível a adoção por casal homoafetivo, independentemente do estado civil, desde que maiores de 21 anos".  


    Corrigindo a A: É possível a adoção por casal homoafetivo, desde que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável e sejam maiores de 18 anos.  

  • Tenho medo do Lúcio começar a cair em provas. Ele está em todas... 

  • LEI Nº 8.069/1990

    a) a lei não discrimina casal hétero ou homoafetivo, entretanto, para a adoção conjunta é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, portanto depende de estado civil (Art. 42 §2º);

    b) o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando (Art. 42 §3º);

    c) não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando (Art. 42 §1º);

    e) prazo máximo de 90 dias (Art. 46);

    Gabarito: D

  • Complementando:

    Estágio de convivência em caso de adoção por pessoa/casal residente/domiciliado fora do país: no mínimo, 30 dias. (Art. 46, § 3º).

  • já bloqueei esse lúcio, pronto.

  • Os artigos citados na resolução da questão foram todos extraídos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Desta forma, a alternativa “a” está errada, pois podem adotar, de acordo com o artigo 42, caput, os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. A alternativa “b” está errada, pois o artigo 42, § 3º prevê que o adotante há de ser, pelo menos, 16 (dezesseis) anos mais velho do que o adotando. A alternativa “c” está errada, pois de acordo com § 1º, do artigo 42, não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando. A alternativa “d” está CORRETA, pois, de acordo com o artigo 40, o adotando deve contar com, no máximo, 18 (dezoito) anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. Por fim, a alternativa “e” está errada, pois o artigo 46, caput, dispõe que a adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.

    Candidato(a)! Para uma melhor fixação dos dispositivos citados, eu recomendo que faça a leitura dos mesmos após a resolução da questão. 

    Resposta: Letra D

  • EXCEÇÃO À REGRA, quanto a proibição de adoção pelos ascendentes e descendentes:

    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADOÇÃO POR AVÓS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. PADRÃO HERMENÊUTICO DO ECA.

    01 - Pedido de adoção deduzido por avós que criaram o neto desde o seu nascimento, por impossibilidade psicológica da mãe biológica, vítima de agressão sexual.

    02 - O princípio do melhor interesse da criança é o critério primário para a interpretação de toda a legislação atinente a menores, sendo capaz, inclusive, de retirar a peremptoriedade de qualquer texto legal atinente aos interesses da criança ou do adolescente, submetendo-o a um crivo objetivo de apreciação judicial da situação específica que é analisada.

    03 - Os elementos usualmente elencados como justificadores da vedação à adoção por ascendentes são: i) a possível confusão na estrutura familiar; ii) problemas decorrentes de questões hereditárias; iii) fraudes previdenciárias e, iv) a inocuidade da medida em termos de transferência de amor/afeto para o adotando.

    04 - Tangenciando à questão previdenciária e às questões hereditárias, diante das circunstâncias fática presentes - idade do adotando e anuência dos demais herdeiros com a adoção, circunscreve-se a questão posta a desate em dizer se a adoção conspira contra a proteção do menor, ou ao revés, vai ao encontro de seus interesses.

    05 - Tirado do substrato fático disponível, que a família resultante desse singular arranjo, contempla, hoje, como filho e irmão, a pessoa do adotante, a aplicação simplista da norma prevista no art. 42, § 1º, do ECA, sem as ponderações do “prumo hermenêutico” do art. 6º do ECA, criaria a extravagante situação da própria lei estar ratificando a ruptura de uma família

    socioafetiva, construída ao longo de quase duas décadas com o adotante vivendo, plenamente, esses papéis intrafamiliares.

    06 - Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp 1635649/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 02/03/2018)

  • A questão trata da adoção, uma das formas de colocação da criança e do adolescente em família substituta. A adoção é disciplinada pela lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
    a) Errada. Art. 42: Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil".
    Essa é a restrição imposta pela lei. Portanto, pode adotar casal homoafetivo, independente do estado civil, mas devem ser maiores de 18 anos.
    b) Errada. Art. 42, § 3º: “O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando".
    c) Errada. Art. 42, § 1º: “Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando". Colaterais podem adotar.
    d) Correta.  Art. 40: “O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes".
    e) Errada. Art. 46: “A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso".
    Gabarito do professor: d.