SóProvas


ID
2713663
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a conduta daquele que promete a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

  • Complementando, sobre detenção e reclusão: 

    "Detenção e reclusão se diferem da internação porque são aplicadas a adultos, pessoas com idade superior a 18 anos, enquanto a internação é aplicável a adolescentes, pessoas que têm entre 12 e 18 anos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA (Lei n. 8.069/1990). A natureza dos conceitos também opõe detenção e reclusão, que são penas, à internação, que é uma medida socioeducativa.

    De acordo com o artigo 33 da Lei n. 7.209/1984, a pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A pena de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. Segundo a mesma lei, que modificou o Código Penal, o regime fechado é a pena que se cumpre em “estabelecimento de segurança máxima ou média”. Colônias agrícolas, industriais ou casas prisionais semelhantes são locais onde se pode aplicar o regime semiaberto, enquanto a casa de albergado é a unidade onde condenados devem cumprir o regime aberto, segundo a lei."

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62419-entenda-as-diferencas-entre-detencao-reclusao-e-internacao

  • Valeu RAFA TJ-PR, pela sua colaboração!!

    Com este raciocínio abaixo passei a  acertar 98% das questões de crimes e infrações contra criança e adolescentes, ficando de fora somente aquelas mais de decoreba sobre o tempo da pena.

     

    Dos crimes em espécie é melhor gravar os que acarretam detenção, todos os outros acarretam reclusão.

     

    São crimes em espécie que acarretam detenção:

    Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Art. 234. Deixar a autoridade competente sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

    Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:

    Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:

    *Art. 243.  Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: 

    Obs. Esse também constitui infração administrativa com penas de multa e interdição do estabelecimento de acordo com  Art. 258-C.  Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81:       Vender bebidas alcoolicas  

    Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.

     

    Todas as infrações administrativas acarretam multas e nas medidas mais graves acarretam o fechamento e/ou interdição do estabelecimento.

    Obs2: Dos crimes de reclusão é bom lembrar que o Art.241-B a pena é reduzida de 1 a 2/3 se de pequena quantidadade o material

  • Gabarito: C 

    Art. 238.

  • Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.


  • Gabarito: "C" >>> punível com pena de reclusão e multa.



    Aplicação do art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.


  • CRIMES (mais importantes)
    ​--------------------------------------------------------------------------------------
    SEXO - Tudo Reclusão!

    Adquirir/possuir/armazenar (...) foto/vídeo/outra forma (...) cena de sexo explícito envolvendo criança/adolescente; •O juiz não pode substituir pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; [R,1a/4a+m]; ◘Pena diminuída de 1 a 2/3 se de pequena quantidade;
     

    Oferecer/disponibilizar/divulgar/etc. por qualquer meio/fotografia/vídeo/qualquer mídia/ cena de sexo explícito ou pornográfica com criança ou adolescente [R,3a/6a+m], não confunda com o de "adquirir/possuir", é outro tipo penal;
     

    Produzir/reproduzir/fotografar/registrar (...) qualquer meio (...) cena sexo de crian/adolesc.; +1/3 se exerc. Cargo/ func/emp público; Prevalecer de relacões domésticas, coabitação; ou relações de parantesco;
     

    Vender (...) vídeo/registro (...) cena de sexo (...) criança/adolesc; [R,4a/8a+m];
     

    Simular a participação de criança/adolescente em cena pornô por meio de montagem de qualquer mídia;
     

    ►Submeter criança/adolesc. à prostituição/exploração sexual: obrigatório a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento; mesma penas gerente/responsável [HED]
    --------------------------------------------------------------------------------------
    NO SEX

    Deixar a autoridade policial de fazer imediata comunicação ao Juiz e Família da criança/adolescente (ou outra pessoa por ele indicada); [D 6m/2a]; ou de ordenar imediata liberação no momento que tomar conhecimento da ilegalidade desta. [6m/2a]

    Subtrair criança/adolescente ao poder quem tem sua guarda legal, com o fim de colocação em lar substituto;[R,2a/6a+m]

    Deixou de fornecer a uma parturiente, na ocasião da alta médica desta, declaração de nascimento;

    Vender/fornecer a criança/adolesc. fogos de estampido ou de artifício, exceto de reduzido potencial;

    •Submeter criança/adolescente sob sua autoridade a vexame/constrangimento;

    Prometer/efetivar a entrega de filho/pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa. [R] Pena mínima 1 ano (susp. cond. proc.);

    •O médico/enfermeiro/etc. dolosa ou culposamente deixar de identificar corretamente o neonato e sua mãe, por ocasião do parto;

    •Deixar o encarregado/dirigente (...) estabelecimento de saúde (...) manter registro das atividades (...) fornecer à parturiente (...) declaração de nascimento, com intercorrências do parto e desenvolvimento do neonato. Pode ser doloso ou culposo;

    Vender/ entregar (...) criança/adolesc. arma/munição/explosivo [R,3a/6a+m];{se fogos estampido de grande potencial[D,6m/2a+m]}

    Vender, fornecer (…) a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou “drogas legais” que causam dependência [D];

    Promover/auxiliar (…) envio de criança/adolescente para o exterior (…) sem formalidades legas visando lucro [R, 6a/8a+m]

    Obs: o crime “prometer… entregar…. Paga ou recompensa” se caracteriza mesmo sem intuito de lucro.


    Escala cespiológica de importância (0-20): 13

    Fonte: meus Resumos SSJ4

  • Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

  • Resposta: Letra C

    Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

    O delito ora comentado visa a evitar o denominado tráfico de crianças. Por meio dessa prática ainda comum nos dias atuais, o agente entrega o menor a outrem em troca de dinheiro. Assim, em troca de dinheiro, a criança ou o adolescente é entregue a outra família, diversa da sua biológica, sendo inserido em outro núcleo familiar com pessoas desconhecidas pelo menor.

    Paga ou recompensa. Paga significa o pagamento de dinheiro no momento da entrega do filho ou do pupilo, ou seja, há uma relação de contemporaneidade entre a entrega do dinheiro e a entrega do menor. Recompensa liga-se à paga futura, não havendo essa relação de contemporaneidade, de forma que primeiro o agente entrega o menor para, depois, receber o dinheiro.

    Classificação: Crime próprio, formal na conduta prometer e material na conduta entregar, doloso, comissivo, de dano, instantâneo, admite tentativa.

    Tipo penal misto alternativo: Caso o agente pratique mais de uma conduta descrita no tipo penal, responderá por um delito apenas, não havendo concurso de crimes.

    Consumação: O delito consuma-se com a simples oferta de recompensa ou com a efetivação do pagamento.

    Suspensão condicional do processo: É cabível, pois a pena minima cominada não ultrapassa 1 ano.

    Fonte: Leis penais especial. Gabriel Habib, 11ª Edição 2019.

  • A questão requer conhecimento sobre os tipos penais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Conforme o Artigo 238, do ECA, é crime, com previsão de reclusão de 1(um) a 4(quatro) anos, e multa, prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa. E, inclusive incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa. Neste sentido, a alternativa correta é aquela da letra C.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Palavras-chaves para caracterização de CRIME:

    1) ausência de declaração de nascimento; exames medicinais; tudo relativo a parto.

    2) apreensão ilegal; desatenção às formalidades de apreensão.

    3) subtração de criança/adolescente; venda de filho; envio de criança/adolescente para o exterior.

    4) pornografia; munição ou armas; fogos de artifício; bebidas alcoólicas;

    5) exploração sexual.

  • para responder as questões sobre o ECA se for sobre a criança e o adolescente vai logo naquela que beneficia eles, segundo se for crime contra a criança e adolescente vai na mais grave.

    pelo menos pra mim da certo.

  • Responder questões do ECA, é só fazer o seguinte> Se for criança/adolescente que cometeu a infração, nem pense duas vezes. Vá na alternativa que mais mamata dá para eles. Agora, se for alguma crime contra eles, aí meu caro, vá na mais pesada. É quase certa a questão.

     

     

  • O examinador quis saber se candidato estudou o artigo 238, do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reproduzido a seguir: “prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.”

    Resposta: Letra C

  • Artigo 238 do ECA==="Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa.

    Pena= reclusão, de 1 a 4 anos, e multa"

  • Quando você vir um crime que provavelmente gerará a necessidade de o governo fazer alguma coisa para reparar o dano provocado pela conduta, provavelmente haverá a pena de multa.

    Também haverá a pena de multa nas muitas vezes em que o crime é praticado com a finalidade de auferir vantagem financeira.

    Além disso, se o crime for um crime de "baixa reprovabilidade" (aqui vai ser tipo um feeling), provavelmente será detenção. Ex: crimes culposos.

    No caso da questão, a reprovabilidade me parece ser alta...

  • Art. 238 - Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Conduta – Prometer ou Efetivar

  • Nos termos da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a conduta daquele que promete a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa, é punível com pena de reclusão e multa.

    Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

    Gabarito: C

  • GABARITO C.

    Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    PUPILO = Órfão menor que possui um tutor.

    classificação:, o crime descrito no caput deste artigo é:

    PRÓPRIO - somente os pais e os tutores podem praticar.

    COMISSIVO - ocorre por meio de uma ação.

    DOLOSO - há um querer da parte.

    INSTANTÂNEO.

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

    Por outro lado, o crime descrito no parágrafo único: É COMUM - ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa.

  • CRIMES DO ECA PUNIDOS COM RECLUSÃO:

    1) Subtração de criança/adolescente com o fim de colocação em lar substituto;

    2) Entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa;

    3) Tudo relativo a pornografia ou exploração sexual;

    4) Venda de armas, munições ou explosivos.

  • GAB. C)

    punível com pena de reclusão e multa.

  • GAB LETRA C

    o Artigo 238, do ECA, é crime prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa. E, inclusive incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

    Pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa.

  • crime formal: "prometer" não necessitando da efetiva entrega para o ato ser consumado, sendo este, mero exaurimento do crime.

  • Art. 238 - Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

    Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

    Incide na mesma pena quem oferece ou efetiva paga ou recompensa.

    Conduta – Prometer ou Efetivar

    Crime próprio comissivo admite tentativa e conduta dolosa.

  • Art. 238. PROMETER ou EFETIVAR

    • a entrega de filho ou pupilo a terceiro,
    • mediante paga ou recompensa:

    Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem

    • OFERECE ou EFETIVA
    • a paga ou recompensa.

    Reclusão 1 ano a 4 anos + multa

    • ART 238- QUEM PROMETE OU ENTREGA MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA - RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS.
    • QUEM OFERECE MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA - INCORRE MESMA PENA DO CAPUT
  • Tipo penal importantíssimo! O tipo penal se configura apenas com o ato de "PROMETER"!!