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Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia.
Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade.
Prevenção terciária: Prevenção indireta, voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.
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Tipos De Prevenção
Prevenção Primária ˃ Prevenção genuína (legítima, verdadeira). ˃ Dirige-se a toda a população (geral). ˃ É a mais eficiente. ˃ É demorada, com altos custos. Os programas de prevenção primária se orientam para as causas (raízes) do conflito criminal, para neutralizar este antes que o problema se manifeste. ˃ Existe um permanente conflito entre as medidas de prevenção primária e a cúpula das administrações públicas, que exigem resultados rápidos de controle da criminalidade.
Prevenção Secundária ˃ Atua nos locais onde os índices de criminalidade são mais avançados. ˃ Ação mais concentrada, com foco em áreas de maior violência (em especial comunidades carentes dominadas pelo tráfico). ˃ Orienta-se de forma seletiva a concretos e particulares setores da sociedade: grupos e subgrupos que exibam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. ˃ Opera a curto e médio prazo.˃ Plasma-se em uma política legislativa penal e em uma ação policial fortemente polarizada pelos interesses de uma prevenção geral. *Exemplos de prevenção secundária: programas de prevenção policial, controle dos meios de comunicação, ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de autoproteção (bairros localizados em terrenos mais baixos).
Prevenção Terciária ˃ São programas que possuem apenas um destinatário: população carcerária. ˃ Buscam evitar a reincidência. ˃ Atuam muito tardiamente no problema criminal e possuem, salvo raras exceções, elevados níveis de ineficácia. ˃ Possuem um grande inimigo que é o conjunto informal de regras existentes no universo prisional, tanto por parte da população carcerária, quanto da Administração Penitenciária – regras não escritas, orais, altamente punitivas, desproporcionais e injustas, que buscam criar no detento um estado permanente de angústia e sofrimento. ˃ Lutam contra as regras desse universo e contra a despersonalização do “eu” dos detentos (despilo de sua humanidade e transformá-lo em objeto).
Fonte: ALFACON CONCURSOS
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GABARITO E
1) Formas de Prevenção:
a) Primária – Antes: está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção) – ENSINA;
b) Secundária – Durante: políticas legislativas e ações policiais. Determinada a setores da sociedade (programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros) – FISCALIZA;
c) Terciária – Depois: prevenção orientada a ressocialização à população carcerária – PUNE/CORRIGE.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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ipos De Prevenção
Prevenção Primária ˃ Prevenção genuína (legítima, verdadeira). ˃ Dirige-se a toda a população (geral). ˃ É a mais eficiente. ˃ É demorada, com altos custos. Os programas de prevenção primária se orientam para as causas (raízes) do conflito criminal, para neutralizar este antes que o problema se manifeste. ˃ Existe um permanente conflito entre as medidas de prevenção primária e a cúpula das administrações públicas, que exigem resultados rápidos de controle da criminalidade.
Prevenção Secundária ˃ Atua nos locais onde os índices de criminalidade são mais avançados. ˃ Ação mais concentrada, com foco em áreas de maior violência (em especial comunidades carentes dominadas pelo tráfico). ˃ Orienta-se de forma seletiva a concretos e particulares setores da sociedade: grupos e subgrupos que exibam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. ˃ Opera a curto e médio prazo.˃ Plasma-se em uma política legislativa penal e em uma ação policial fortemente polarizada pelos interesses de uma prevenção geral. *Exemplos de prevenção secundária: programas de prevenção policial, controle dos meios de comunicação, ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de autoproteção (bairros localizados em terrenos mais baixos).
Prevenção Terciária ˃ São programas que possuem apenas um destinatário: população carcerária. ˃ Buscam evitar a reincidência. ˃ Atuam muito tardiamente no problema criminal e possuem, salvo raras exceções, elevados níveis de ineficácia. ˃ Possuem um grande inimigo que é o conjunto informal de regras existentes no universo prisional, tanto por parte da população carcerária, quanto da Administração Penitenciária – regras não escritas, orais, altamente punitivas, desproporcionais e injustas, que buscam criar no detento um estado permanente de angústia e sofrimento. ˃ Lutam contra as regras desse universo e contra a despersonalização do “eu” dos detentos (despilo de sua humanidade e transformá-lo em objeto).
Fonte: ALFACON CONCURSOS
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PREVENÇÃO PRIMÁRIA : MEDIDAS DE MÉDIO E LONGO PRAZO QUE ATINGEM A RAÍZ DO CONFLITO CRIMINAL. INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO, TRABALHO..
PREVENÇÃO SECUNDÁRIA: ATUA ONDE O CRIME MANIFESTA OU SE EXTERIORIZA. AS CHAMADAS zonas quentes de criminalidade. A PREVENÇÃO SECUNDÁRIA TEM SUAS PRINCIPAIS MANIFESTAÇÕES A ATUAÇÃO POLICIAL. OUTROS EX: PROGRAMAS DE ORDENAÇÃO URBANA, CONTROLE DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E MELHORIA DO ASPECTO VISUAL DAS OBRAS ARQUITETÔNICAS.
PREVENÇÃO TERCIÁRIA: POSSUI DESTINATÁRIO ESPECÍFICO O RECLUSO. POSSUI OBJETIVO CERTO> RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESO, EVITANDO A REICIDÊNCIA.
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Terciária = todas aquelas ações com o viés PUNITIVO, se trata de uma ação final no processo de prevenção do crime.
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gb E
Prevenção primária, secundária e terciária
10.3.1 Primária
Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta
a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva
e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária ligase
à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos
preventivos de médio e longo prazo.
10.3.2 Secundária
Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e
não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à
ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.
10.3.3 Terciária
Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional);
realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida,
a prestação de serviços comunitários etc.
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falou em preso, cadeia... taca Terciária
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Assertiva E
liberdade assistida = terciária.
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O importante nessa questão é se atentar que liberdade assistida e prestação de serviços comunitários são exemplos de penas restritivas de direito (penas alternativas em relação à privação da liberdade). Sendo assim, pressupõe a condenação definitiva do criminoso. Logo, em se tratando de aplicação da pena, visando, dentre outras finalidades, evitar a reincidência (prevenção especial negativa), falamos de Prevenção Terciária. Resposta: E
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Assertiva E
liberdade assistida = terciária.
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Quando falamos de Prevenção Terciária – Lembra sempre do Preso ( público alvo certo – SAP ou DEPEN ) podendo combinar com o Estado Democrático de Direito Ressocialização em outras palavras Reintegrar o Lombroso para a sociedade
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Assertiva E
liberdade assistida = terciária.
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prevenção terciária===visa combater a pessoa do criminoso.
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Não confundir prevenção com vitimização...
Vitimização primária, causas diretas do crime à vitima.
Vitimização secundária, que são causas decorrentes da demora do inquérito e da persecução penal.
Vitimização terciária que é causada pela própria sociedade...
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Terciária: Incide sobre os detentos por meio de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se por meio de medidas alternativas, como serviços comunitários, e liberdade assistida. Atua após a prática do crime revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade e evitar a reiteração do comportamento delituoso (reincidência).
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LEMBRAR-SE:
VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA
PREVENÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA
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GABARITO E
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Prevenção Criminal
Prevenção Primária
- Atinge a raiz do problema (investir em educação, saúde, lazer, cultura).
- São medidas indiretas, ou seja, não previnem o crime em si, mas o criminoso.
Prevenção secundária
- Age onde o crime se manifesta/exterioriza
- São as “zonas quentes de criminalidade”
- Formas >> controle dos meios de comunicação, medidas de ordenação urbana, atuação policial estratégica; políticas públicas em áreas de risco
Prevenção terciária
- Atingem os apenados (principalmente os que estão reclusos)
- Objetivo é evitar a reincidência e possibilitar a ressocialização
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Controle Social
Informal: Família, Escola, Opinião Pública, Sociedade Civil.
Formal :Polícia , MP e Juiz
não deve ser confundido com: Prevenção :
1 - Primária : Antes que o problema se manifeste. Ex : (Escola na educação)
2 - Secundária : Atua quando o delito se manifesta . Ex : (Polícia)
3 - Terciária : Ressocialização do preso
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População carcerária
Rima com terciária
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Prevenção Primária - Voltada pra um trabalho de conscientização, busca neutralizar o delito antes que ele ocorra - Educação, habitação, trabalho, a inserção do homem no meio social - atua de médio a longo prazo
Prevenção Secundária - Atua posteriormente, quando já ocorrido o conflito criminal. Opera a curto e médio prazo.
Prevenção Terciária - A única forma de prevenção que possui destinatário identificável - o recluso - bem como objeto certo, evitar a reincidência - Possui forte caráter punitivo!
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ALTERNATIVA E
Prevenção:
Primária: procura agir a raiz do conflito criminal, para neutralizá-lo antes que o problema se manifeste. (através de uma socialização proveitosa de acordo com os objetivos sociais). Para que haja prevenção primária, são necessárias estratégias de política cultural, econômica e social, que capacitem os cidadãos de condições sociais que os ajudem a superar de forma produtiva eventuais conflitos.
Secundária: opera onde e quando o conflito acontece, nem antes nem depois. E se caracteriza pelas ações policiais, pelo controle dos meios de comunicação, da implantação da ordem social e se destina a atuar sobre os grupos e subgrupos que apresentam maior risco de protagonizarem algum problema criminal.
Terciária: se destina única e exclusivamente ao recluso, (população), o condenado. A terciária é a aplicação de reclusão sobre o individuo criminoso. Nesse caso a “ressocialização” é voltada apenas para o infrator, no ambiente prisional.
Questão para aprofundar:
(CESPE - Polícia Federal - Delegado de Polícia)
Na terminologia criminológica, criminalização primária equivale à chamada prevenção primária. (E)
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Gabarito: E
Prevenção criminal: representa o conjunto de medidas, públicas ou privadas, adotadas com o escopo de impedir a prática de delitos, abarcando tanto as políticas sociais para a redução da delinquência, quanto as políticas criminais com a formulação de respostas penais adequadas.
- Prevenção Primária: Considerada a genuína prevenção, realiza-se de médio a longo prazo e com elevado custo, tem como destinatária toda a população e busca enfrentar a origem da criminalidade, mediante a criação dos pressupostos idôneos à neutralização das causas do delito;
- Prevenção Secundária: volta sua atenção para o momento e local onde o fenômeno criminal se manifesta, isto é, onde os índices de criminalidade são mais elevados, com foco nos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou protagonizar o problema criminal, manifestando-se pela política legislativa penal e pela ação policial com o escopo de prevenção geral. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do estado (investimentos para incremento quantitativo e qualitativo das polícias);
- Prevenção Terciária: atua após a prática do delito e tem como destinatária a população carcerária, assumindo caráter punitivo e ressocializador com o escopo de evitar a reiteração criminosa.
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GABARITO E
Prevenção primária:
- Atua na raiz do conflito criminal, a fim de neutralizá-lo, antes que o problema se manifeste.
- Reclama prestações sociais e intervenção comunitária;
- Requisitos: política cultural, econômica e social para capacitar cidadãos
Exemplos de medidas:
- a educação, a religião e o lazer;
- o trabalho de conscientização social, o qual atua no fenômeno criminal, em sua etiologia.
QUESTÕES:
Trabalho, saúde, lazer, educação, saneamento básico e iluminação pública, quando oferecidos à sociedade de maneira satisfatória, são considerados forma de prevenção primária do delito, capaz de abrandar os fenômenos criminais. (C)
A prevenção criminal primária destina-se a atuar na educação, emprego, moradia e segurança, onde o Estado deve garantir o exercício dos direitos sociais a todos. (C)
Prevenção secundária:
- Opera onde e quando o conflito acontece, nem antes e nem depois.
- Requisitos: ações policiais, controle dos meios de comunicação; implantação da ordem social.
- Atua sobre grupos e subgrupos mais propensos a protagonizarem algum problema criminal.
- Política legislativa penal, ação policial, políticas de segurança pública
Exemplos de medidas:
- Instalação de câmeras de videomonitoramento em um estabelecimento que foi alvo de diversos roubos.
- Instalação de iluminação pública em locais com alto índice de criminalidade.
QUESTÕES:
A instalação, na cidade de São Paulo, de câmeras de videomonitoramento que possuem a funcionalidade de leitura de placas de veículos e cruzamento com banco de dados criminais, com o objetivo de identificar veículos utilizados ou que foram objeto da prática de crimes pode ser definida, no âmbito do conceito de Estado Democrático de Direito e dos modernos conceitos de prevenção criminal do crime, como uma medida prioritariamente de prevenção secundária. (C)
Prevenção terciária:
- Destina-se única e exclusivamente ao recluso, isto é, o condenado.
- A ressocilização aqui é voltada apenas para o infrator, no ambiente prisional.
- Das três formas de prevenção, a terciária é a que mais possui aspectos punitivos
- Como só se dá depois do cometimento do crime, é insuficiente e parcial, pois não neutraliza as causas do problema criminal.
- A prevenção terciária se destina única e exclusivamente ao recluso, (população), o condenado.
- Objetivo: evitar a reincidência;
- Intervenção tardia, parcial e insuficiente;
- Sob o enfoque da prevenção da infração penal no Estado democrático de direito, a superlotação carcerária é um problema que prejudica a prevenção terciária.
Exemplos de medidas:
- Previsão do direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, mediante trabalho, estudo ou leitura.
- A laborterapia, a liberdade assistida e a prestação de serviços comunitários.
- Medidas voltadas à população carcerária, com caráter punitivo e com desiderato na recuperação do recluso para evitar, por meio da ressocialização, sua reincidência.
Fonte: meus resumos
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