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ID
2713876
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A ausência de norma justa, caracterizada pela existência de um preceito normativo, que, se aplicado, resultará solução insatisfatória ou injusta, caracteriza lacuna

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é pra quem sabe latim.

    Primeiramente, perceber que a lacuna é axiológica, pois existe uma norma aplicável (presença de algo que existe, presença ontológica, antônimo de lacuna ontológica) e há ideologia aplicável também, no caso, a da própria norma existente. No entanto, há lacuna no valor (axio) da norma existente, pois não contempla solução justa para o caso sob decisão. 

    Quanto ao segundo termo, é preciso saber que condo em latim é construo. 

    Em latim existem particípios de verbos:

    1- particípio presentr ativo: condens, o pedreiro é condens significa que o pedreiro está construindo neste momento.

    2 - passado passivo: condito, o prédio é condito, significa que alguém construiu o prédio no passado.

    3 - futuro ativo: conditurus, o pedreiro é conditurus, ele vai construir. (Nasciturus é quem vai nascet)

    4 - futuro passivo: condendo, o prédio é condendo, o prédio deve ser construído.

    Iure condito é o direito construído, o direito que já criaram, o direito positivo, direito ontológico.

    Iure condendo é o direito que deve ser construído. No caso, não há norma justa, uma nova norma deve ser construída para este caso específico pois aqui é injusta a que existe. 

    A lacuna é portanto axiológica, o que significa que há um iure condendo, um direito que deve ser feito para este caso.

  • Lacuna Ontológica: há lei para o caso concreto, porém a norma está desligada da realidade social, de modo que não tem aplicação prática.

    Lacuna Axiológica : Na lacuna axiológica há lei para o caso concreto, porém sua aplicação se revela injusta ou insatisfatória.

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    Iure Condendo:  De jure condendo/constituendo(Lê-se: dê iúre condéndo/constituêndo.) Do direito a constituir; nos moldes do direito que deve ser estabelecido/constituído. Esta expressão é o propósito de matérias ou situações jurídicas não previstas em leis vigentes (ausência de norma justa), mas que podem ou poderão, com o tempo, constituir normas de direito objetivo ( Enciclopédia Juridica - http://www.enciclopedia-juridica.biz14.com/pt/d/de-jure-condendo-constituendo/de-jure-condendo-constituendo.htm)

     

    Iure Conditio : (Lê-se: dê iúre cóndito/constitúto.) Nos moldes do direito vigente/ constituído; o mesmo que direito adquirido.

     

  • Bobbio (1995), de outro turno, estabelece a existência de lacunas reais (iure conditio) e lacunas ideológicas ou impróprias (iure condendo). Nessa classificação, as lacunas reais são lacunas propriamente ditas, enquanto as lacunas ideológicas surgem a partir de uma confrontação entre o que é um sistema real e um sistema ideal, significando a ausência de norma justa.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7291

  • Essa é dose pra elefante.

  • GABARITO: B

     

    Lacunas na classificação de Mª Helena Diniz:

     

    Normativa: ausencia de lei para o caso concreto

    Ontológica: exite lei, mas sem eficácia social

    Axiológica: existe lei, mas sua aplicação é injusta/insatisfatória

  • Que nível de questão... As bancas estão cada vez mais sofisticadas e inusitadas em suas cobranças...

     

  • A questão é excelente, salvo a parte de ter que saber latim

  • Lamentável esse tipo de questão, pois premia o chute. A maior parte das pessoas capacitadas consegue chegar no raciocínio de ser uma lacuna axiológica (poderia parar por aí), mas quase ninguém vai saber ou lembrar se é "condendo" ou "condito", então vai ser premiado quem chutar na certa.

  • Lamentável esse tipo de questão, pois premia o chute. A maior parte das pessoas capacitadas consegue chegar no raciocínio de ser uma lacuna axiológica (poderia parar por aí), mas quase ninguém vai saber ou lembrar se é "condendo" ou "condito", então vai ser premiado quem chutar na certa.

  • (Procurador do Estado/SP - 2018 - VUNESP) A ausência de norma justa, caracterizada pela existência de um preceito normativo, que, se aplicado, resultará solução insatisfatória ou injusta, caracteriza lacuna (A)​ontológica ou iure condendo.

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

    A tradicional noção de lacuna do Direito envolve a ausência de norma para solucionar uma situação fática, o que é comum tendo em vista que as relações sociais são mais ágeis do que o processo de

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

    criação de leis. Sob as luzes da doutrina de Norberto Bobbio e Maria Helena Diniz, a lacuna axiológica não é rigorosamente uma lacuna nesse sentido. A lacuna axiológica envolve a ideia de que existe uma norma, mas a sua aplicação ao caso concreto levaria a uma solução insatisfatória ou injusta. Ainda sob a mesma doutrina, a lacuna ontológica envolve a ideia da existência de uma norma, mas que já se encontra obsoleta em vista do dinâmico progresso das relações sociais e avanço tecnológico. A lacuna ideológica consiste na falta de uma norma justa, que enseje uma solução satisfatória ao caso concreto.O “iure condito” é o Direito já constituído, já em vigor numa sociedade, significando que a solução do caso se daria com o Direito em vigor. Já a expressão “iure condendo” refere-se ao Direito ainda a ser construído.GN

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

  • A questão em comento demanda conhecimento basilar dos estudos de Bobbio.

    A ideia basilar do Direito é não ter lacunas e ser completo.

    Em havendo lacunas, em geral, são de ordem normativa, ou seja, a ausência de normas para regrar determinadas condutas sociais.

    As lacunas axiológicas não dizem respeito à ausência de normas, mas sim à ausência de normas tidas como justas para atender certos valores.

    Ademais, relembrando Bobbio, o mesmo classifica as lacunas em reais (Iuri conditio) e ideológicas (iure condendendo).

    Feitas estas observações, cabe analisar as alternativas das questões.

    LETRA A- INCORRETA. Não se trata de uma lacuna ontológica.

    LETRA B- CORRETA. Trata-se de lacuna axiológica e de ordem imprópria, ideológica, ou seja, iure condendendo.

    LETRA C- INCORRETA. Não se trata de lacuna real ou Iuri conditio.

    LETRA D- INCORRETA. Uma lacuna ideológica não é real, mas sim de ordem iure condendendo.

    LETRA E- INCORRETA. Não é caso de lacuna ontológica.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B