- ID
- 2714521
- Banca
- TRF - 3ª REGIÃO
- Órgão
- TRF - 3ª REGIÃO
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Direitos Humanos
- Assuntos
Relativamente à Convenção
Interamericana sobre Asilo Diplomático e à Convenção Interamericana sobre Asilo
Territorial, assinadas em Caracas, aos
28.03.1954, analise as seguintes assertivas:
I - É ilícito conceder asilo a pessoas que, na
ocasião em que o solicitem, tenham sido
acusadas de delitos comuns, processadas ou
condenadas por esse motivo pelos tribunais
ordinários competentes, sem haverem
cumprido as penas respectivas; nem a
desertores das forças de terra, ar e mar, salvo
quando os fatos que motivarem o pedido de
asilo, em qualquer hipótese, apresentem
caráter nitidamente político.
II - O asilo diplomático só poderá ser
concedido em casos de urgência e pelo
tempo estritamente indispensável para que o
asilado deixe o país com as garantias
concedidas pelo governo do Estado
territorial, a fim de não correrem perigo sua
vida, sua liberdade ou sua integridade
pessoal, ou para que de outra maneira o
asilado seja posto em segurança.
III - Um Estado parte tem direito de pedir a
outro Estado parte que restrinja aos asilados
ou refugiados políticos a liberdade de
reunião ou associação, que a legislação
interna deste reconheça a todos os
estrangeiros dentro do seu território.
IV - Não viola o tratado o Estado que, tendo
concedido asilo ou refúgio a determinado
indivíduo, proceda à sua vigilância ou ao
internamento em distância prudente de suas
fronteiras, a pedido do Estado interessado,
quando se tratar de dirigentes notórios de
movimento subversivo assim como daqueles
sobre os quais existam provas de que se
dispõem a incorporar-se no mesmo
movimento.