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ID
2714521
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Relativamente à Convenção Interamericana sobre Asilo Diplomático e à Convenção Interamericana sobre Asilo Territorial, assinadas em Caracas, aos 28.03.1954, analise as seguintes assertivas:

I - É ilícito conceder asilo a pessoas que, na ocasião em que o solicitem, tenham sido acusadas de delitos comuns, processadas ou condenadas por esse motivo pelos tribunais ordinários competentes, sem haverem cumprido as penas respectivas; nem a desertores das forças de terra, ar e mar, salvo quando os fatos que motivarem o pedido de asilo, em qualquer hipótese, apresentem caráter nitidamente político.
II - O asilo diplomático só poderá ser concedido em casos de urgência e pelo tempo estritamente indispensável para que o asilado deixe o país com as garantias concedidas pelo governo do Estado territorial, a fim de não correrem perigo sua vida, sua liberdade ou sua integridade pessoal, ou para que de outra maneira o asilado seja posto em segurança.
III - Um Estado parte tem direito de pedir a outro Estado parte que restrinja aos asilados ou refugiados políticos a liberdade de reunião ou associação, que a legislação interna deste reconheça a todos os estrangeiros dentro do seu território.
IV - Não viola o tratado o Estado que, tendo concedido asilo ou refúgio a determinado indivíduo, proceda à sua vigilância ou ao internamento em distância prudente de suas fronteiras, a pedido do Estado interessado, quando se tratar de dirigentes notórios de movimento subversivo assim como daqueles sobre os quais existam provas de que se dispõem a incorporar-se no mesmo movimento.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que o refúgio é apenas territorial (não existe refúgio diplomático).

    Abraços

  • Assertiva  I

     

    DECRETO No 42.628, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957.

     

    Promulga a Convenção sobre Asilo Diplomático, assinada em Caracas a 28 de março de 1954.

    Artigo III

    Não é licito conceder asilo a pessoas que, na ocasião em que o solicitem, tenham sido acusadas de delitos comuns, processadas ou condenadas por êsse motivo pelos tribunais ordinários competentes, sem haverem cumprido as penas respectivas; nem a desertores das fôrças de terra, mar e ar, salvo quando os fatos que motivarem o pedido de asilo seja qual fôr o caso, apresentem claramente caráter político.

  • Assertiva  II

     

    DECRETO No 42.628, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957.

     

    Promulga a Convenção sobre Asilo Diplomático, assinada em Caracas a 28 de março de 1954.

     

    Artigo V

    O asilo só poderá ser concedido em casos de urgência e pelo tempo estritamente indispensável para que o asilado deixe o país com as garantias concedidas pelo govêrno do Estado territorial, a fim de não correrem perigo sua vida, sua liberdade ou sua integridade pessoal, ou para que de outra maneira o asilado seja pôsto em segurança.

  • Assertivas III e IV

     

    DECRETO No 55.929, DE 19 DE ABRIL DE 1965.

    Promulga a Convenção sobre Asilo Territorial.

     

    ARTIGO VIII

    Nenhum Estado tem o direito de pedir a outro Estado que restrinja aos asilados ou refugiados políticos a liberdade de reunião ou associação que a legislação interna deste reconheça a todos os estrangeiros dentro do seu território, salvo se tais reuniões ou associações tiverem por objetivo promover o emprego da força ou da violência contra o governo do Estado suplicante.

    A pedido do Estado interessado, o país que concedeu refúgio ou asilo procederá à vigilância ou ao internamento, em distância prudente de suas fronteiras, dos refugiados ou asilados políticos que forem dirigentes notórios de um movimento subversivo assim como daqueles sobre os quais existam provas de que dispõem a incorporar-se no mesmo movimento.

  • A única coisa que o Estado Interessado pode pedir ao Estado asilante TERRITORIAL é a VIGILÂNCIA  ou INTERNAMENTO em DISTÂNCIA PRUDENTE das fronteiras dos DIRIGENTES NOTÓRIOS DE UM MOVIMENTO SUBVERSIVO.. Assim, não pode pedir nenhuma outra restrição à liberdade de expressão, reunião ou associação. Art IX da CV sobre asilo Territorial, Dec.55.929/65.

    Dá para imaginar o motivo...

    Se pudesse pedir mais, seria longa manus de uma perseguição política.

  • Gabarito: B

  • Assertiva B a única incorreta.

    III - Um Estado parte tem direito de pedir a outro Estado parte que restrinja aos asilados ou refugiados políticos a liberdade de reunião ou associação, que a legislação interna deste reconheça a todos os estrangeiros dentro do seu território.