- ID
- 2714842
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- UFAL
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
-
- Código de Ética de 1993 - Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº 8.662 de 1993
- Infrações Disciplinares e Penalidades no Serviço Social
- Órgãos de Fiscalização da Profissão - CFESS/CRESS - e Resoluções do CFESS
- Princípios Fundamentais, Sigilo Profissional, Direitos, Deveres, Vedações e Responsabilidades Gerais do Assistente Social
- Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social
Dadas as afirmativas,
I. O assistente social pode ter cassada a sua inscrição
profissional após decorrido dois anos de suspensão por falta
de pagamento de anuidades e taxas.
II. A punibilidade do assistente social, por falta sujeita a
processo ético e disciplinar, prescreve em 5 (cinco) anos,
contados da data da verificação do fato respectivo.
III. Será eliminado dos quadros dos CRESS o assistente social
que fizer falsa prova dos requisitos exigidos nos Conselhos.
IV. A advertência pública, suspensão e a cassação do exercício
profissional de um assistente social serão efetivadas através
de publicação em Diário Oficial e em outro órgão da imprensa,
e afixado na sede do Conselho Regional onde estiver inserido
o denunciado e na Delegacia Seccional do CRESS da
jurisdição de seu domicílio.
verifica-se que, de acordo com o código de Ética do Assistente
Social, está(ão) correta(s)