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ID
2715472
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Política Nacional Antidrogas (PNAD), instituída no Brasil através do Decreto nº 4.345/02, estabelece objetivos e diretrizes para o desenvolvimento de estratégias na prevenção, tratamento, recuperação e reinserção social, entre outros elementos relativos ao uso indevido de drogas. Constitui um dos seus pressupostos básicos:

Alternativas
Comentários
  • A Política observa o necessário alinhamento à Constituição no respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais de um Estado de Direito e está em consonância com os compromissos internacionais firmados pelo País.2.  Pressupostos Básicos da PNAD

            2.1.  Buscar, incessantemente, atingir o ideal de construção de uma sociedade livre do uso de drogas ilícitas e do uso indevido de drogas lícitas.

            2.2.  Reconhecer as diferenças entre o usuário, a pessoa em uso indevido, o dependente e o traficante de drogas, tratando-os de forma diferenciada.

            2.3.  Evitar a discriminação de indivíduos pelo fato de serem usuários ou dependentes de drogas.

            2.4.  Buscar a conscientização do usuário de drogas ilícitas acerca de seu papel nocivo ao alimentar as atividades e organizações criminosas que têm, no narcotráfico, sua principal fonte de recursos financeiros.

            2.5.  Reconhecer o direito de toda pessoa com problemas decorrentes do uso indevido de drogas de receber tratamento adequado.

            2.6.  Priorizar a prevenção do uso indevido de drogas, por ser a intervenção mais eficaz e de menor custo para a sociedade.

            2.7.  Intensificar a cooperação internacional de forma ampla, participando de fóruns multilaterais sobre drogas, bem como      ampliando as relações de colaboração bilateral.

            2.8.  Reconhecer a "lavagem de dinheiro" como a principal vulnerabilidade a ser alvo das ações repressivas, visando ao desmantelamento do crime organizado, em particular do relacionado com as drogas.

            2.9.  Reconhecer a necessidade de planejamentos que permitam a realização de ações coordenadas dos diversos órgãos envolvidos no problema, a fim de impedir a utilização do Território Nacional para trânsito do tráfico internacional de drogas.

    LETRA D