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ID
2716210
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Nas diversas fases construtivas de uma edificação é necessário realizar a movimentação e o transporte de materiais e pessoas. Sabe-se, que esse transporte deve ser realizado com segurança. De acordo com os procedimentos especificados na NR 18, intitulada "Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção", que determina os procedimentos para a Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 18.14.1.3.1 A qualificação do montador e do responsável pela manutenção deve ser atualizada anualmente e os mesmos devem estar devidamente identificados.

    18.14.18 Os elevadores de caçamba devem ser utilizados apenas para o transporte de material a granel.

    18.14.19 É proibido o transporte de pessoas por equipamento de guindar não projetado para este fim.

    18.14.21.15.1 Nos elevadores de materiais, onde a cabina for fechada por painéis fixos de, no mínimo, dois metros de altura, e dotada de um único acesso, o entelamento da torre é dispensável.

    18.14.21.13 Em todos os acessos de entrada à torre do elevador deve ser instalada uma barreira que tenha, no mínimo, um metro e oitenta centímetros de altura, impedindo que pessoas exponham alguma parte de seu corpo no interior da mesma.

    18.14.21.11.1 Nos elevadores do tipo cremalheira o último elemento da torre do elevador deve ser montado com a régua de cremalheira invertida, de modo a evitar o tracionamento da cabina. Conforme letra da Norma

  • Movimentação de pessoas

    18.11.20 O transporte de passageiros no elevador deve ter prioridade sobre o de cargas.

    18.11.21 Na construção com altura igual ou superior a 24 m (vinte e quatro metros), é obrigatória a instalação de, pelo menos, um elevador de passageiros, devendo seu percurso alcançar toda a extensão vertical da obra, considerando o subsolo.

    18.11.21.1 O elevador de passageiros deve ser instalado, no máximo, a partir de 15 m (quinze metros) de deslocamento vertical na obra.

    18.11.23 Nos elevadores do tipo cremalheira, o último elemento da torre do elevador deve ser montado com a régua invertida ou sem cremalheira, de modo a evitar o tracionamento da cabine.

    18.11.17 É proibido, nos elevadores, o transporte de pessoas juntamente com materiais, exceto quanto ao operador e ao responsável pelo material a ser transportado, desde que isolados da carga por uma barreira física, com altura mínima de 1,8 m (um metro e oitenta centímetros), instalada com dispositivo de intertravamento com duplo canal e ruptura positiva, monitorado por interface de segurança.

    18.11.18 O elevador de materiais e/ou pessoas deve dispor, no mínimo, de:

    a) cabine metálica com porta;

    b) horímetro;

    c) iluminação e ventilação natural ou artificial durante o uso;

    d) indicação do número máximo de passageiros e peso máximo equivalente em quilogramas;

    e) botão em cada pavimento a fim de garantir comunicação única através de painel interno de controle.

    18.11.13 Em todos os acessos de entrada à torre do elevador deve ser instalada barreira (cancela) que tenha, no mínimo, 1,8 m (um metro e oitenta centímetros) de altura, impedindo que pessoas exponham alguma parte de seu corpo no interior da mesma.

    18.11.13.1 A barreira (cancela) da torre do elevador deve ser dotada de dispositivo de intertravamento com duplo canal e ruptura positiva, monitorado por interface de segurança, de modo a impedir sua abertura quando o elevador não estiver no nível do pavimento.

    18.11.14 O fechamento da base da torre do elevador deve proteger todos os lados até uma altura de pelo menos 2,0 m (dois metros) e ser dotado de proteção e sinalização, de forma a proibir a circulação de trabalhadores através da mesma.

  • A) Os serviços de instalação, montagem, desmontagem e manutenção de equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho devem ser executados por profissionais qualificados e sob a supervisão de profissional legalmente habilitado. A qualificação do montador e do responsável pela manutenção deve ser atualizada trienalmente e os mesmos devem estar devidamente identificados.

    Os serviços de instalação, montagem, desmontagem e manutenção devem ser executados por profissionais qualificados e sob a supervisão de profissional legalmente habilitado.

    A qualificação do montador e do responsável pela manutenção deve ser atualizada anualmente e os mesmos devem estar devidamente identificados.

    B) Os elevadores de caçamba podem ser utilizados para o transporte de pessoas apenas quando não estiver sendo realizado o transporte de material a granel.

    Os elevadores de caçamba devem ser utilizados apenas para o transporte de material a granel.

    C) Nos elevadores de materiais com um único acesso, a cabina deve ser fechada por painéis fixos de, no mínimo, dois metros de altura e a torre deve ser dotada de entelamento.

    Nos elevadores de materiais, onde a cabina for fechada por painéis fixos de, no mínimo, dois metros de altura, e dotada de um único acesso, o entelamento da torre é dispensável.

    D) Em todos os acessos de entrada à torre do elevador, deve ser instalada uma barreira que tenha, no mínimo, um metro e vinte centímetros de altura, impedindo que pessoas se exponham à queda no interior da mesma.

    Em todos os acessos de entrada à torre do elevador deve ser instalada uma barreira que tenha, no mínimo, um metro e oitenta centímetros de altura, impedindo que pessoas exponham alguma parte de seu corpo no interior da mesma.

    E) Nos elevadores do tipo cremalheira, o último elemento da torre do elevador deve ser montado com a régua invertida ou sem cremalheira, de modo a evitar o tracionamento da cabina.

    NR18

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