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Gabarito LETRA B.
Profa. Luciana Gazzola, de medicina legal, sustenta que não há alternativa incorreta.
https://blog.supremotv.com.br/recursos-delegado-de-policia-civil-de-minas-gerais/
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Na simulação, o examinado alega situações inexistentes.
Na metassimulação, existindo o traumatismo, a consequência alegada é bem superior à de que realmente ele é portador.
E, na dissimulação, o acidentado, para conseguir melhores vantagens com a volta ao trabalho, omite certas perturbações, muitas delas até de caráter mais grave. Esta última modalidade é mais rara.
Pela leitura do livro percebe-se que o indivíduo tem consciência na dissimulação. Possui sintomas e sua motivação é não parar de trabalhar. Muitas carreiras são prejudicadas mesmo que o indivíduo com motivo verdadeiro não trabalhe.
Não encontrei simulação negativa. Talvez seja o que o GENIVAL chama DISSIMULAÇÃO.
Penso que a alternativa "b" esteja correta. Sendo assim, não poderia ser o gabarito.
GENIVAL VELOSO DE FRANÇA.DÉCIMA EDIÇÃO pag. 249
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Curiosidade psicológica de medicina legal/criminologia
A reincidência criminal dos psicopatas é cerca de três vezes maior que em outros criminosos; para crimes violentos, chega até 4.
Abraços
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Essa questão foi anulada pela banca.
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questão anulada pois nem quem a fromulou entendue ela
abs.
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ESSA É A QUESTÃO Nº 58 DO CADERNO DE PROVAS TIPO 1 QUE FOI ANULADA (A BANCA NÃO POSTULOU A SUA JUSTIFICATIVA)
http://www.fumarc.com.br/imgDB/concursos/Gabarito%20apos%20recurso%20administrativo-20180703-163528.pdf
http://www.fumarc.com.br/concursos/detalhe/cargos-para-delegado-de-policia-civil-substituto/116
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Simulação: Apresentação de sinais e sintomas falsos
Metassimulação: Exagero de sinais e sintomas realmente existentes
Dissimulação ou Simulação Negativa: Ato de apresentar-se como normal, ou seja, simular que não tem sintomas;
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Em todos estes casos (acima) o indivíduo tenta obter um resultado que favoreça interesses almejados, como: licenças médicas, aposentadorias, seguros, inimputabilidade penal, entre outros. Por outro lado é muito importante que o perito conheça a existência de transtornos mentais que podem ser confundidos com a simulação como, por exemplo o transtorno factico e dos transtornos dissociativos e conversivo. Vejamos:
Transtorno fáctico: Assim como na simulação, existe a apresentação intencional de sintomas falsos. Entretanto, no transtorno fáctico há uma desejo incosciente de o indivíduo assumir uma doença (Ex: Síndrome de Munchausen)
Transtorno dissociativo e conversivo: O paciente não tem a consciência dos sintomas e não tem interesse nem a percepção de suas motivações.
Fonte: Livro - Medicina Legal de Genival Veloso França (11ª Edição, pg. 543)
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Questão anulada, segue os fundamentos da Professora Luciana Gazzola:
(...) A questão não apresenta, contudo, nenhuma alternativa incorreta, já que a contida na letra B também se afigura correta, assim como as demais. Na letra B, afirma-se que “na dissimulação, o examinado tem consciência dos sintomas e da motivação que o levaram a agir de maneira enganosa”.
Não se olvida que, na obra de Genival Veloso de França indicada pela banca examinadora como referencia bibliográfica em Medicina Legal, o autor menciona que o examinado tem tal consciência na simulação (FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 11a ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. p. 543). Constata-se que o examinador, ao elaborar a questão, suprimiu o termo “simulação” – constante na frase literal do livro de França – e trocou-o por “dissimulação”. Ocorre que tal substituição de termos não teve o condão de deixar a assertiva errônea, pois o que se afirma na alternativa não acontece apenas na simulação, mas também na dissimulação – que nada mais é que a simulação negativa –, situação em que o paciente se apresenta como normal, simulando que não tem sintomas.
Tanto na simulação como na dissimulação, o indivíduo tem consciência dos sintomas (ausentes e simulados ou presentes e dissimulados) e de seus motivos inidôneos que o levam ao ato fraudulento, buscando algum “ganho secundário”.
Tanto é que, também na página 543 da obra já citada, Genival Veloso de França afirma, ao explicar a simulação, a dissimulação e a metassimulação: “em todos estes casos, o indivíduo tenta obter um resultado que favoreça interesses almejados: licenças médicas, aposentadorias, seguros, inimputabilidade penal, acesso à função pública, dentre outros”.
E, em outra passagem de sua obra, assim descreve o autor: “na dissimulação, o acidentado, para conseguir melhores vantagens com a volta ao trabalho, omite certas perturbações, muitas delas até de caráter mais grave”. (FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 11a ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. p. 258).
É inequívoco que, tanto na simulação como na dissimulação (simulação negativa), há plena consciência da sintomatologia e da motivação fraudulenta. (...)
Fonte: https://blog.supremotv.com.br/recursos-delegado-de-policia-civil-de-minas-gerais/
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QUESTÃO ANULADA POIS TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORETAS!!!!!!!