-
Letra B.
A fonte foi dada no próprio enunciado da questão, as asserções podem ser encontradas na página 86 do livro Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal. Introdução à sociologia do Direito Penal, de Alessandro Baratta:
"... Esta direção de pesquisa parte da consideração de que não se pode compreender a criminalidade se não se estuda a ação do sistema penal, que a define e reage contra ela, começando pelas normas abstratas até a ação das instâncias oficiais (polícia, juízes, instituições penitenciárias que as aplicam). Neste sentido, o labeling approach tem se ocupado principalmente com as reações das instânciasoficiais de controle social, consideradas na sua função constitutiva em face da criminalidade. Sob este ponto de vista tem estudado o efeito estigmatizante da atividade da polícia, dos órgãos de acusação pública e dos juízes. "
-
Comentários: Tanto a asserção I quanto a asserção II estão corretas. A asserção II justifica a I. A A teoria do Labbeling Approach se situa em uma fase de transição entre o paradigma etiológico-determinista para a moderna criminologia crítica.
Há um questionamento acerca de quem é definido criminoso, porque tal definição, e quais os efeitos surgem da atribuição da conduta desviante. O questionamento se dá na seletividade punitiva: por que algumas pessoas são rotuladas pela sociedade e outras não?
A tese central desse paradigma é que o desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta e sim uma etiqueta atribuída a determinados indivíduos através de complexos processos de seleção, isto é, trata-se de um duplo processo de definição legal de crime associado a seleção que etiqueta um autor como criminoso. É um processo de criminalização, ação operada pelo sistema e legitimada pela sociedade, é o etiquetamento.
Os teóricos do Labelling Approach sugeriram que os indivíduos poderosos e o Estado criam crimes, classificando alguns comportamentos como inadequados. O foco desses teóricos está nas reações dos membros da sociedade ao crime e ao desvio, fato que os separou de outros estudiosos da época.
A etiqueta colada ao delinquente manifesta-se como um fator negativo que os mecanismos de controle social repartem com o mesmo critério de distribuição de bens positivos, levando em conta o status e o papel das pessoas. Portanto, as chances, ou os riscos, de ser etiquetado como delinquente não dependem tanto da conduta, mas da posição do indivíduo na pirâmide social. Existem duas correntes no Labelling Approach: uma radical e outra moderada.
Desse modo, a alternativa correta é a letra B.
(Comentários do professor Fernando Tadeu Marques)
-
Reação é labelling e labelling é etiquetamento!
Abraços
-
– TEORIAS DO CONFLITO:
– A) LABELLING APPROACH OU ETIQUETAMENTO
– Desvio primário (crime em si) / estigmatização social / distância social de oportunidades / surge uma subcultura delinquente com reflexo na autoimagem / estigma decorrente da institucionalização / carreira criminal / criminalização secundária (reiteração criminosa).
– Diz respeito ao interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social.
– Todas as teorias do consenso partem do criminoso.
– Aqui, para a teoria do conflito, o importante é a sociedade que enxerga aquela determinada pessoa como um sujeito desviado – é fruto de uma reação social.
– Nomes: Erving Goffman e Howard Becker (grupos sociais criam os desvios e escolhem os marginais).
– CLASSIFICAÇÃO BÁSICA:
– DESVIO PRIMÁRIO: o crime em si.
– DESVIO SECUNDÁRIO: a repetição do crime pela pecha de criminoso.
– CLASSIFICAÇÃO DE ALESSANDRO BARATTA:
– CRIMINALIZAÇÃO PRIMÁRIA:
– atribuição da etiqueta pelo legislativo (noção de injusto).
– CRIMINALIZAÇÃO SECUNDÁRIA:
– etiquetação àqueles que a sociedade entendem como desviantes.
– CRIMINALIZAÇÃO TERCIÁRIA:
– manutenção do estigma de criminoso.
Obs.: Todo o aparato do sistema penal está preparado para essa rotulação e para o reforço desses papéis (Funções essenciais à justiça).
Obs2.: O desvio não é uma qualidade intrínseca da conduta, senão uma qualidade que lhe é atribuída por meio de complexos processos de interação social, processos estes altamente seletivos e discriminatórios.
Obs3.: No plano jurídico penal, os efeitos criminológicos dessa teoria se deram no sentido da prudente não intervenção ou do direito penal mínimo.
B) TEORIA CRÍTICA ;
– NOVA CRIMINOLOGIA; CRIMINOLOGIA DA CRIMINOLOGIA:
– Trata o conflito como luta de classes, desenhando diante dos modos de produção e da infraestrutura socioeconômica da sociedade capitalista.
– Tem origem nos EUA (escola criminológica de Berkley com Schwendinger e T. Platt) e na Inglaterra (National Deviance Conference, encabeçada por I. Taylor, P. Walton e J. Young), por volta de 1970 e 1980.
– Essa teoria é um aprofundamento do LABELLING APPROACH.
– Alguns doutrinadores entendem que essa teoria é aprimoramento do etiquetamento.
-
Gostei da questão!
-
GABARITO B - Ambas proposições corretas e a II justifica a I.
I – O labeling approach tem se ocupado em analisar, especialmente, as reações das instâncias oficiais de controle social, ou seja, tem estudado o efeito estigmatizante da atividade da polícia, dos órgãos de acusação pública e dos juízes.
PORQUE
II – Não se pode compreender a criminalidade se não se estuda a ação do sistema penal, pois o status social de delinquente pressupõe o efeito da atividade das instâncias oficiais de controle social da delinquência.
"labelling approach (os criminosos são etiquetados ou rotulados como tais pela sociedade).", Conceito de Nestor Sampaio.
-
Labelling approach
A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.
Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização).
Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.
A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam.
A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola.
Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.
-
Teoria do Labelling Approach ou Etiquetamento ou Rotulação ou da Reação
Social ou Teoria Interacionista
→→ Principal autor: Howard Becker (1963).
O período histórico vivido pelos Estados Unidos é conflitante devido à guerra do Vietnã e à
revolta da população. A maconha e o movimento Hippie representam a resistência ao sistema. É
nesse período que Martin Luther King ganha força com a política de desobediência civil pacífica.
Além dos Estados Unidos, outros países também apresentavam forças de resistência à ditadura.
Aqui surge um ponto importante: não é mais questionado o porquê de pessoas cometerem
crimes, mas por que aquilo que a pessoa faz é crime. Segundo essa teoria, a reação das forças de
controle é o que gera o comportamento criminoso. O objeto de investigação fixa-se nos processos de
criminalização, em detrimento da pessoa do delinquente e do seu meio. A incriminação não segue
padrões objetivos, mas decorre de decisão unilateral dos detentores do poder, incriminando aqueles
que estejam longe deste, do dinheiro ou sucesso (rótulos de delinquentes).
→→ Por isso, essa teoria trabalha com 3 conceitos importantes:
• Desviação primária: é a interação entre o psicológico e o movimento social, ou seja, age
antes da ação criminosa. Essa pessoa é estigmatizada e se sente segregada pela sociedade.
• Desviação secundária: é o ato de cometimento do delito. Ela acontece por conta da reação
social em relação ao desvio.
• “Role Engulfment” ou mergulho: é a aceitação do papel de criminoso.
-
Paranoia pura: os defensores desta teoria partem da premissa de que a culpa pelo crime é da sociedade, como se o criminoso nunca tivesse feito parte dela. Por conseguinte, ignoram que o sujeito criminoso deva assumir a responsabilidade por sua própria conduta (a qual, logicamente, deve ocorrer no âmbito da sociedade, não no deserto).
-
Essa questão agrega um conhecimento extenso sobre a Teoria do Etiquetamento. Obrigada, FUMARC.
-
a teoria do rotulação é conhecida pela politica dos 4Ds. descriminalização, diversão,devido processo legal e desinstitucionalização.
-
Essa questão estava mais para prova de Defensória do que para prova de Delegado!
-
TEORIA DA ROTULAÇÃO SOCIAL, DO ETIQUETAMENTO, DA REAÇÃO SOCIAL, DO INTERACIONISMO SIMBÓLICO OU LABELLING APPROACH.
Surgida nos EUA, em 1960, capitaneada por Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker, autores da Nova Escola de Chicago, a qual sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.
Tanto o crime quanto a reação social, expressões interdependentes, são manifestações de processos de interação social, seletivos e discriminatórios. Ressalta-se, ainda, que o status social de delinquente pressupõe a atuação das instâncias oficiais de controle social.
Fonte: Coleção Sinopses para concursos, Juspodivm, Criminologia, Natacha Alves de Oliveira.
-
TEORIA DA ROTULAÇÃO SOCIAL, DO ETIQUETAMENTO, DA REAÇÃO SOCIAL, DO INTERACIONISMO SIMBÓLICO OU LABELLING APPROACH.
Surgida nos EUA, em 1960, capitaneada por Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker, autores da Nova Escola de Chicago, a qual sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.
Tanto o crime quanto a reação social, expressões interdependentes, são manifestações de processos de interação social, seletivos e discriminatórios. Ressalta-se, ainda, que o status social de delinquente pressupõe a atuação das instâncias oficiais de controle social.
Fonte: Coleção Sinopses para concursos, Juspodivm, Criminologia, Natacha Alves de Oliveira.
-
TEORIA DA ROTULAÇÃO SOCIAL, DO ETIQUETAMENTO, DA REAÇÃO SOCIAL, DO INTERACIONISMO SIMBÓLICO OU LABELLING APPROACH.
Surgida nos EUA, em 1960, capitaneada por Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker, autores da Nova Escola de Chicago, a qual sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.
Tanto o crime quanto a reação social, expressões interdependentes, são manifestações de processos de interação social, seletivos e discriminatórios. Ressalta-se, ainda, que o status social de delinquente pressupõe a atuação das instâncias oficiais de controle social.
Fonte: Coleção Sinopses para concursos, Juspodivm, Criminologia, Natacha Alves de Oliveira.
-
TEORIA DA ROTULAÇÃO SOCIAL, DO ETIQUETAMENTO, DA REAÇÃO SOCIAL, DO INTERACIONISMO SIMBÓLICO OU LABELLING APPROACH.
Surgida nos EUA, em 1960, capitaneada por Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker, autores da Nova Escola de Chicago, a qual sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.
Tanto o crime quanto a reação social, expressões interdependentes, são manifestações de processos de interação social, seletivos e discriminatórios. Ressalta-se, ainda, que o status social de delinquente pressupõe a atuação das instâncias oficiais de controle social.
Fonte: Coleção Sinopses para concursos, Juspodivm, Criminologia, Natacha Alves de Oliveira.
-
Provas de delegado cada vez mais parecidas com "Encontro"...
Em breve ninguém prende mais ninguém...
Aguardem...
-
Alguém pode me explicar o 1º argumento?
I – O labeling approach tem se ocupado em analisar, ... as reações das instâncias oficiais de controle social, ou seja, tem estudado o efeito estigmatizante da atividade da polícia, dos órgãos de acusação pública e dos juízes.
Eu sempre acreditei que essa escola estudava a rotulação da sociedade com o criminoso e não das instâncias oficiais. Ao meu ver, limitou e excluiu 90% da teoria. Por isso, considerei incorreta.
EXPLIQUEM
-
Essa construção de assertiva é péssima. Muito confusa
-
Duas correntes surgem criando variações da teoria do Etiquetamento:
1ª Corrente (radical): defendem a ideia de que o processo de Etiquetamento é aplicado por agentes de
controle social formal, tais como policiais, promotores, juízes, etc.
2ª Corrente (ampliativa): acreditam que o processe de Etiquetamento é exercido por agentes de controle
social formal, bem como agentes informais, ao exemplo de famílias que apontam quem seria desde a tenra
idade a “ovelha negra da família”, ou em grupos escolares onde desde as fases iniciais grupos de alunos
excluem ou estigmatizam alguns outros alunos (aluno difícil ou marginalizado).
-
Meu amigo, quando falar em Teoria do Conflito marque só item que demoniza o controle social e vitimiza o delinquente que o gabarito é certeiro. Não concordo com essa visão, contudo, quero passar, logo, danço conforme a música progressista.
-
Para cada questão de criminologia da FUMARC o candidato precisa de uns 5 minutos apenas para marcar, pois todas vêm com um enunciado que é uma doutrina completa.
-
GABARITO LETRA " B"
FALOU EM "LABELING APPROACH", VOCÊ DEVE LEMBRAR:
- SINÔNIMOS: ETIQUETAMENTO, ROTULAÇÃO
- UMA DAS TEORIAS DO CONFLITO( VISÕES PROGRESSISTAS, CONFLITO É NECESSÁRIO...)
- GOFFMAN e BECKER
- SURGIU NOS EUA
- FATO SÓ É CRIMINOSO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE ADQUIRE ESSE STATUS
- MOVIMENTO PUNK,OUTSIDERS, CONSUMIDORES DE MACONHA E MÚSICOS DE JAZZ
- SEGUE " A POLÍTICA DOS QUATRO Ds"
-
Adoro as analises raras do "operador" do direito nas questões de DH e criminologia. Aquele tipo que só estuda pra passar numa prova, mas não procura entender tudo que o cerca. é o que dá ter curso de direito voltado só pra quem almeja cargo público.
-
GAB: B
quando falar em Teoria do Conflito marque a questão que DEMONIZA o controle social e VITIMIZA o delinquente que o gabarito é certeiro.
-
Fiz o resumo do livro do Baratta ( deu 16 páginas), quem tiver interesse me chama.