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tinha que lembrar das fases de prevenção: prevençao primária, secundária e terciária e ver qual das opções era compativel
a letra A está certa pq pela prevenção terciária da criminologia, que visa evitar a reincidencia do preso, o individuo deve ser reeducado por meios pedagógicos ou tratado por meios médico-psiquiátricos e NÃO ter seus direitos violados como metodo "educativo". a criminologia diz q isso não trata mas piora o individuo
bem direitos de manos
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Esta questao fica mais clara no vies do Labbeling Aproach/Etiquetamento/ Rotulação. Agente mediante determinada conduta, é continuamente chamado/rotulado de: bandido,ladrão,estuprador, ao inves de se "remendar",acaba adotando(vestindo a camisa) completamente esta rotulação, é o tipico " ta no inferno ,abrace o capeta"
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meu método de eliminação foi um pouco estranho...diferente... mas acertei.. kkkkkk
a) CORRETO ....OU SEJA...NÃO ADIANTA COMBATER O CRIME...COMETENDO CRIME... TODA FORMA DE VIOLENCIA DEVE SER COMBATIDA .. INCLUSIVE A DO ESTADO.
A violação aos direitos fundamentais do preso, ainda que com a intenção de prevenir crimes, acaba por provocá-los.
b) ERRADO A PENA NÃO PODE SER INDETERMINADA .. DEVE SER ESPECÍFICA E SERVINDO PARA RESSOCIALIZAR O CONDENADO ... O JUIZ FORMARÁ SUA CONVICÇÃO APRECIANDO AS PROVAS LIVREMENTE PORÉM DEVE MOTIVAR SUAS DECISÕES ... NÃO HÁ UM LIVRE ARBÍTRIO NA APLICAÇÃO DA PENA ... TUDO DEVE SER FUNDAMENTADO. E ÓBVIO QUE NÃO É MAIS EFICAZ ESTA CONDUTA!
A pena indeterminada em abstrato e aplicada de acordo com a gravidade em concreto do fato, a livre critério de cada juiz, é mais eficaz em termos de prevenção criminal.
c) NEGATIVOOOO ..... ISTO GERA A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA DO CRIME .. NÃO CONTRIBUI COM NADA..
A superlotação carcerária demonstra um deficit de aplicação da Lei de Execução Penal, contudo pode até contribuir para a prevenção de infrações penais.
d) ERRRADO ... ISTO DEVE SER UMA EXCEÇÃO ... E NÃO UM PARAMETRO
A conduta do policial que, em legítima defesa própria ou de terceiros, provoca a morte de alguém que se opôs a uma intervenção legal deve ser equiparada aos crimes de homicídios a fim de que seja destacada a letalidade policial.
e) ERRADO TBM NÃO REDUZEM.... O POLÍTICA CRIMINAL DEVE ANDAR EM CONSONANCIA COM A LEI...E COM A AJUDA DOS ESTUDOS DA CRIMINOLOGIA
Os limites impostos pelos direitos fundamentais na investigação do crime são obrigatórios nos termos constitucionais, mas reduzem a eficácia da prevenção criminal.
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No desempenho da função preventiva do crime, o Estado atua basicamente sob três frentes:
(A) Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.
(B) Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.
(C) Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.
http://meusitejuridico.com.br/2017/06/19/o-que-se-entende-por-prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-crime/
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achei a questão difícil!
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Esse site aqui está cada vez pior. As pessoas parecem muito com aquelas que comentam no site do G1.
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Uma das funções da criminologia é "explicar e previnir o crime", ou seja realizar o diagnóstico e buscar modelos de prevenção.
A abordagem moderna entende que o castigo por si só não esgotam as expectativas em torno do fato criminoso, a pena deve ser aplicada com intervenção positiva, precisa ser pensada na ressocialização, na reparação do dano, na prevenção do crime como objetos essenciais, não só punir.
A prevenção do crime aparece dividida em 3 tipos:
- Primária
- Secundária
- Terciária => está ligada a população carcerária. Tem o objetivo de evitar a reincidência, busca trabalar o condenado de forma que cumpra sua pena, retorne a sociedade e não cometa mais delitos.
-> Professor Paulo Sumariva - G7 Jurídico.
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Felippe concordo com você; ver estudantes, concurseiros, dizendo que DH é direito de "bandido" é de cair o c.. da bu.... A pessoa estuda criminologia e seus fenômenos, provavelmente estuda direitos humanos e trazem estas pérolas, tremendo senso comum. As teorias são seculares, feitas por estudiosos e cientistas no assunto, mas o estudante que começou a estudar para concurso ontem se sente apto a desconstruí-las.
sobre o Gabarito. O sistema carcerário, de fato, gera está vitimização; um deliquente, preso e condenado, merece a pena - privação da liberdade - mas a pena precisa ser digna, condizente com o Estado Democrático proposto pela própria CF. O estado brasileiro vive um Estado de Coisas Inconstitucionais, onde vigoram graves e reiteradas violações a direitos no sistema prisional. É bom lembrar que no Brasil não há pena de caráter perpétuo, logo, estes condenados voltarão à sociedade um dia, então, depois de cumprida a devida pena, que voltem recuperados e aptos a conviver em sociedade, do que mais revoltados e aptos a delinquir novamente.
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Eita!! Essa foi bem puxada!
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Questões típicas da Vunesp!!!
Algumas fáceis e umas para destabilizar o candidato.
FORÇA NA CAVEIRA!!!!
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Assertiva A
A violação aos direitos fundamentais do preso, ainda que com a intenção de prevenir crimes, acaba por provocá-los.
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Assertiva A
a situação carcerária brasileira fere igualmente normas reconhecedoras dos direitos dos presos, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção contra a Tortura, além da própria Lei de Execução Penal.
a violação aos direitos fundamentais nas prisões tem reflexos também na sociedade e não serve à ressocialização. A situação é, em síntese, assustadora: dentro dos presídios, violações sistemáticas de direitos humanos; fora deles, aumento da criminalidade e da insegurança social
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O site q é ruim ou as pessoas q comentam é q são?
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Comentário alternativa D: ERRADA
As mortes decorrentes de intervenção policial não podem entrar nas estatísticas de homicídios. Nesse sentido, questão Q919355 (VUNESP):
"As mortes decorrentes de oposição à intervenção policial não devem ser equiparadas aos homicídios dolosos em geral para fins criminológicos, em virtude de relacionarem-se a condicionantes criminais diversas." (CORRETO)
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Em “a”: Certo – Segundo a autointitulada Criminologia Moderna, a violação de direitos fundamentais, a exemplo de tortura, penas cruéis, trabalhos forçados, etc., acaba por provocar a prática de novos crimes por parte dos condenados, especialmente por causar o sentimento de revolta e por não incutir no condenado valores capazes de ressocializá-lo. Logo, a prevenção de crimes jamais poderá ser justificativa para a violação de direitos fundamentais.
Em “b”: Errado – Apesar do juiz ter liberdade para julgar e aplicar a pena conforme os próprias convicções em análise da dinâmica das provas produzidas no processo, é importante que o Poder Legislativo estabeleça a pena em abstrato (mínimo e máximo para cada crimes), especialmente para evitar condenações exageradas, bem como condenações que representem uma proteção deficiente de bens jurídicos (penas brandas demais para crimes violentos).
Em “c”: Errado – A alternativa aponta manifesta contradição. Independente do debate em tela (se o Brasil prende muito ou não), a alternativa conclui que a superlotação carcerária demonstraria deficiência na aplicação da lei de execução penal. Ora, se a sugestão é a de muitas prisões, então por óbvio estar-se-á aplicando a lei de execução penal. Além disso, segundo a autointitulada Criminologia Moderna, prender não necessariamente contribui para a prevenção de infrações penais.
Em “d”: Errado – A alternativa aponta questão de Direito Penal, porém, de fácil resolução. Evidentemente, um policial, agindo em legítima defesa, que tira a vida de um criminoso não responderá pelo crime de homicídio, já que sua conduta está amparada por uma causa excludente da ilicitude (justificante).
Em “e”: Errado – Em termos práticos, a alternativa chega a fazer sentido, mas não é uma conclusão aceita pela academia. É importante que o(a) candidato(a) esteja alerta para concluir que as formas de investigação devem respeitar os direitos fundamentais e que tal ideia não diminui a eficácia nas investigações e, por conseguinte, a prevenção de infrações penais.
Resposta: A
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Vamos dar uma melhorada na redação da questão, jovem examinador.
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Está questão se refere aos Artigo 1º da CF Fundamentos e Artigo 5º da CF Direitos Fundamentais EDD... e uma nova fase de estudos
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Quem está dizendo que a questão foi mal elaborada ainda não saiu do senso comum. E é justamente esse o ponto que o examinador quer conferir.
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No âmbito da criminologia atual o Estado Democrático de Direito busca a Orientação Pevencionista, afastando ao máximo o caráter punitivista.
Ou seja
Estado Democrático de Direito:
+Prevenção
- Punição
O qual é exemplificada a ideia na alternativa (A) ao dizer que ao "punir" um preso acaba por "induzir crimes" e pode ser traduzido como:
"Violar os direitos do preso acaba por gerar revolta ainda maior diante da população carcerária, além de ser um crime, para prevenção de outro." - Erick Souza.
"Suae quisque fortuna faber est"
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As prevenções das Infrações penais visam a finalidade do Estado Democrático de direito, em relação a criminalidade tem por finalidade de um sistema orientado pela prevenção, sistema prevencionista, visando prevenir o crime.
Resposta: A
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Para salvar.
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GABARITO A
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Perfil da polícia moderna!! Garantidora dos direitos fundamentais, pautada no respeito dos princípios penais e constitucionais, na legalidade, no Estado de Direito...
Questão fantástica! Se você marcou E, talvez esse cargo não seja pra você!
GABARITO - A.
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Lógica e interpretação de texto:
Letra A: não se combate o crime cometendo outros crimes (não há espaço para vigilantes, justiceiros, na realização de Justiça)
Letra B: o erro está no "a livre critério do juiz"
Letra C: a prática tem mostrado que a superlotação carcerária não inibe o cometimento de crimes
Letra D: proposta com teor altamente garantista para uma prova da Polícia
Letra E: os limites impostos na investigação criminal são o que legitimam a atuação do Estado em face do cometimento de crimes. Beccaria diz que Estados totalitários são os mais suscetíveis à desordem e ao caos pois há uma descrença generalizada em sua gestão.
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A) O indivíduo sai mais revoltado.
b) O juiz não calcula a pena do jeito que ele quer. Ele faz a dosimetria.
c) não tem déficit nenhum!!! O Brasil é um dos países que mais encarcera.
d) a pena tem que ser justa.