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ID
2717941
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa que concilia os princípios do Estado Democrático de Direito com a necessidade de prevenção da infração penal, sob a ótica do atual pensamento criminológico.

Alternativas
Comentários
  • tinha que lembrar das fases de prevenção: prevençao primária, secundária e terciária e ver qual das opções era compativel

    a letra A está certa pq pela prevenção terciária da criminologia, que visa evitar a reincidencia do preso, o individuo deve ser reeducado por meios pedagógicos ou tratado por meios médico-psiquiátricos e NÃO ter seus direitos violados como metodo "educativo". a criminologia diz q isso não trata mas piora o individuo

     

    bem direitos de manos

  • Esta questao fica mais clara no vies do Labbeling Aproach/Etiquetamento/ Rotulação. Agente mediante determinada conduta, é continuamente chamado/rotulado de: bandido,ladrão,estuprador, ao inves de se "remendar",acaba adotando(vestindo a camisa) completamente esta rotulação, é o tipico " ta no inferno ,abrace o capeta"

  • meu método de eliminação foi um pouco estranho...diferente... mas acertei..   kkkkkk

     

     a) CORRETO ....OU SEJA...NÃO ADIANTA COMBATER O CRIME...COMETENDO CRIME...  TODA  FORMA DE VIOLENCIA DEVE SER COMBATIDA .. INCLUSIVE A DO ESTADO.

    A violação aos direitos fundamentais do preso, ainda que com a intenção de prevenir crimes, acaba por provocá-los.

     

     b) ERRADO                     A PENA NÃO PODE SER INDETERMINADA .. DEVE SER ESPECÍFICA E SERVINDO PARA RESSOCIALIZAR O CONDENADO ...     O JUIZ FORMARÁ SUA CONVICÇÃO APRECIANDO AS PROVAS LIVREMENTE PORÉM DEVE MOTIVAR  SUAS DECISÕES ... NÃO HÁ UM LIVRE ARBÍTRIO NA APLICAÇÃO DA PENA ... TUDO DEVE SER FUNDAMENTADO.                 E ÓBVIO QUE NÃO É MAIS EFICAZ ESTA CONDUTA!         

    A pena indeterminada em abstrato e aplicada de acordo com a gravidade em concreto do fato, a livre critério de cada juiz, é mais eficaz em termos de prevenção criminal.

     

     c) NEGATIVOOOO .....      ISTO GERA A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA DO CRIME ..     NÃO CONTRIBUI COM NADA..

    A superlotação carcerária demonstra um deficit de aplicação da Lei de Execução Penal, contudo pode até contribuir para a prevenção de infrações penais.

     

     d) ERRRADO ...                ISTO DEVE SER UMA EXCEÇÃO ... E NÃO UM PARAMETRO

    A conduta do policial que, em legítima defesa própria ou de terceiros, provoca a morte de alguém que se opôs a uma intervenção legal deve ser equiparada aos crimes de homicídios a fim de que seja destacada a letalidade policial.

     

     e) ERRADO TBM                NÃO REDUZEM....   O POLÍTICA CRIMINAL DEVE ANDAR EM CONSONANCIA COM A LEI...E COM A AJUDA DOS ESTUDOS DA CRIMINOLOGIA

    Os limites impostos pelos direitos fundamentais na investigação do crime são obrigatórios nos termos constitucionais, mas reduzem a eficácia da prevenção criminal.

  • No desempenho da função preventiva do crime, o Estado atua basicamente sob três frentes:

    (A) Prevenção primária: Caracteriza-se pela implementação de medidas indiretas de prevenção, consistentes em evitar que fatores exógenos sirvam como estímulo à prática delituosa. Trata-se normalmente de medidas sociais por meio das quais o Estado garante acesso ao emprego e a direitos sociais como segurança e moradia. Diante da complexidade que as caracteriza, dessas ações não decorrem efeitos positivos imediatos.

    (B) Prevenção secundária: Incide não sobre indivíduos, mas sobre grupos sociais que, segundo os fatores criminógenos, indicam certa propensão ao crime. Segundo Antonio García-Pablos de Molina, “Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção ‘secundária’”.

    (C) Prevenção terciária: Representa outra forma de prevenção indireta, agora voltada à pessoa do delinquente, para prevenir a reincidência. É implementada por meio das medidas de punição e ressocialização do processo de execução penal.

    http://meusitejuridico.com.br/2017/06/19/o-que-se-entende-por-prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-crime/

  • achei a questão difícil!

  • Esse site aqui está cada vez pior. As pessoas parecem muito com aquelas que comentam no site do G1.

  • Uma das funções da criminologia é "explicar e previnir o crime", ou seja realizar o diagnóstico e buscar modelos de prevenção.

    A abordagem moderna entende que o castigo por si só não esgotam as expectativas em torno do fato criminoso, a pena deve ser aplicada com intervenção positiva, precisa ser pensada na ressocialização, na reparação do dano, na prevenção do crime como objetos essenciais, não só punir.

     

    A prevenção do crime aparece dividida em 3 tipos:

     

    - Primária

     

    - Secundária 

     

    Terciária => está ligada a população carcerária. Tem o objetivo de evitar a reincidência, busca trabalar o condenado de forma que cumpra sua pena, retorne a sociedade e não cometa mais delitos. 

     

    -> Professor Paulo Sumariva - G7 Jurídico.

     

     

  • Felippe concordo com você; ver estudantes, concurseiros, dizendo que DH é direito de "bandido" é de cair o c.. da bu.... A pessoa estuda criminologia e seus fenômenos, provavelmente estuda direitos humanos e trazem estas pérolas, tremendo senso comum. As teorias são seculares, feitas por estudiosos e cientistas no assunto, mas o estudante que começou a estudar para concurso ontem se sente apto a desconstruí-las.


    sobre o Gabarito. O sistema carcerário, de fato, gera está vitimização; um deliquente, preso e condenado, merece a pena - privação da liberdade - mas a pena precisa ser digna, condizente com o Estado Democrático proposto pela própria CF. O estado brasileiro vive um Estado de Coisas Inconstitucionais, onde vigoram graves e reiteradas violações a direitos no sistema prisional. É bom lembrar que no Brasil não há pena de caráter perpétuo, logo, estes condenados voltarão à sociedade um dia, então, depois de cumprida a devida pena, que voltem recuperados e aptos a conviver em sociedade, do que mais revoltados e aptos a delinquir novamente.

  • Eita!! Essa foi bem puxada!

  • Questões típicas da Vunesp!!!

    Algumas fáceis e umas para destabilizar o candidato.

    FORÇA NA CAVEIRA!!!!

  • Assertiva A

    A violação aos direitos fundamentais do preso, ainda que com a intenção de prevenir crimes, acaba por provocá-los.

  • Assertiva A

    a situação carcerária brasileira fere igualmente normas reconhecedoras dos direitos dos presos, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção contra a Tortura, além da própria Lei de Execução Penal.

    a violação aos direitos fundamentais nas prisões tem reflexos também na sociedade e não serve à ressocialização. A situação é, em síntese, assustadora: dentro dos presídios, violações sistemáticas de direitos humanos; fora deles, aumento da criminalidade e da insegurança social

  • O site q é ruim ou as pessoas q comentam é q são?

  • Comentário alternativa D: ERRADA

    As mortes decorrentes de intervenção policial não podem entrar nas estatísticas de homicídios. Nesse sentido, questão Q919355 (VUNESP):

    "As mortes decorrentes de oposição à intervenção policial não devem ser equiparadas aos homicídios dolosos em geral para fins criminológicos, em virtude de relacionarem-se a condicionantes criminais diversas." (CORRETO) 

  • Em “a”: Certo – Segundo a autointitulada Criminologia Moderna, a violação de direitos fundamentais, a exemplo de tortura, penas cruéis, trabalhos forçados, etc., acaba por provocar a prática de novos crimes por parte dos condenados, especialmente por causar o sentimento de revolta e por não incutir no condenado valores capazes de ressocializá-lo. Logo, a prevenção de crimes jamais poderá ser justificativa para a violação de direitos fundamentais.

    Em “b”: Errado – Apesar do juiz ter liberdade para julgar e aplicar a pena conforme os próprias convicções em análise da dinâmica das provas produzidas no processo, é importante que o Poder Legislativo estabeleça a pena em abstrato (mínimo e máximo para cada crimes), especialmente para evitar condenações exageradas, bem como condenações que representem uma proteção deficiente de bens jurídicos (penas brandas demais para crimes violentos).

    Em “c”: Errado – A alternativa aponta manifesta contradição. Independente do debate em tela (se o Brasil prende muito ou não), a alternativa conclui que a superlotação carcerária demonstraria deficiência na aplicação da lei de execução penal. Ora, se a sugestão é a de muitas prisões, então por óbvio estar-se-á aplicando a lei de execução penal. Além disso, segundo a autointitulada Criminologia Moderna, prender não necessariamente contribui para a prevenção de infrações penais.

    Em “d”: Errado – A alternativa aponta questão de Direito Penal, porém, de fácil resolução. Evidentemente, um policial, agindo em legítima defesa, que tira a vida de um criminoso não responderá pelo crime de homicídio, já que sua conduta está amparada por uma causa excludente da ilicitude (justificante).

    Em “e”: Errado – Em termos práticos, a alternativa chega a fazer sentido, mas não é uma conclusão aceita pela academia. É importante que o(a) candidato(a) esteja alerta para concluir que as formas de investigação devem respeitar os direitos fundamentais e que tal ideia não diminui a eficácia nas investigações e, por conseguinte, a prevenção de infrações penais.

    Resposta: A

  • Vamos dar uma melhorada na redação da questão, jovem examinador.

  • Está questão se refere aos Artigo 1º da CF Fundamentos e Artigo 5º da CF Direitos Fundamentais EDD... e uma nova fase de estudos

  • Quem está dizendo que a questão foi mal elaborada ainda não saiu do senso comum. E é justamente esse o ponto que o examinador quer conferir.

  • No âmbito da criminologia atual o Estado Democrático de Direito busca a Orientação Pevencionista, afastando ao máximo o caráter punitivista.

    Ou seja

    Estado Democrático de Direito:

    +Prevenção

    - Punição

    O qual é exemplificada a ideia na alternativa (A) ao dizer que ao "punir" um preso acaba por "induzir crimes" e pode ser traduzido como:

    "Violar os direitos do preso acaba por gerar revolta ainda maior diante da população carcerária, além de ser um crime, para prevenção de outro." - Erick Souza.

    "Suae quisque fortuna faber est"

  • As prevenções das Infrações penais visam a finalidade do Estado Democrático de direito, em relação a criminalidade tem por finalidade de um sistema orientado pela prevenção, sistema prevencionista, visando prevenir o crime.

    Resposta: A

  • Para salvar.

  • GABARITO A

  • Perfil da polícia moderna!! Garantidora dos direitos fundamentais, pautada no respeito dos princípios penais e constitucionais, na legalidade, no Estado de Direito...

    Questão fantástica! Se você marcou E, talvez esse cargo não seja pra você!

    GABARITO - A.

  • Lógica e interpretação de texto:

    Letra A: não se combate o crime cometendo outros crimes (não há espaço para vigilantes, justiceiros, na realização de Justiça)

    Letra B: o erro está no "a livre critério do juiz"

    Letra C: a prática tem mostrado que a superlotação carcerária não inibe o cometimento de crimes

    Letra D: proposta com teor altamente garantista para uma prova da Polícia

    Letra E: os limites impostos na investigação criminal são o que legitimam a atuação do Estado em face do cometimento de crimes. Beccaria diz que Estados totalitários são os mais suscetíveis à desordem e ao caos pois há uma descrença generalizada em sua gestão.

  • A) O indivíduo sai mais revoltado.

    b) O juiz não calcula a pena do jeito que ele quer. Ele faz a dosimetria.

    c) não tem déficit nenhum!!! O Brasil é um dos países que mais encarcera.

    d) a pena tem que ser justa.