GABARITO LETRA E. FUNDAMENTO:
e) Art.8..A realização de experiências com seres humanos no campo da regulação da fecundidade somente será permitida se previamente autorizada, fiscalizada e controlada pela direção nacional do SUS e atendidos os critérios da OMS.
Corrigindo as demais :
a) §5º Se casados, a esterilização depende do consentimento de ambos os cônjuges.
b) Art. 10. Esterilização voluntária --> Em homens e mulheres com capacidade civil plena e >25a de idade, ou, pelo menos com 2 filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60d entre o interesse e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar esterilização precoce.
c) Art.2.CONCEITO: conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal. PU. É PROIBIDA a utilização do planejamento familiar para qualquer tipo de controle demográfico.
d) Art.6. As ações de PF serão exercidas por instituições públicas e privadas, filantrópicas ou não através dos mecanismos de fiscalização estabelecidos pela lei e pelas instâncias gestoras do SUS.
PU. Compete à direção nacional do SUS definir as regras gerais de planejamento familiar.
Art.7.É permitida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros nas ações e pesquisas de planejamento familiar, desde que autorizada, fiscalizada e controlada por órgão do SUS.
FONTE: LEI N. 9263/1996 PLANEJAMENTO FAMILIAR
No planejamento familiar é condição para que se realize a esterilização o registro de expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes. Ou seja, a alternativa A está errada.
Somente é permitida a esterilização voluntária em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce. O planejamento familiar é direito de todo cidadão. Alternativa B está errada.
O planejamento familiar orienta-se por ações preventivas e educativas e pela garantia de acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade. O intuito do planejamento familiar não é o controle demográfico mas sim ações preventivas e educativas. Alternativa C está errada.
Segundo a Lei 8080/90 a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, porém o planejamento familiar também pode ser realizado por empresas filantrópicas. Alternativa D está errada.
A realização de experiências com seres humanos no campo da regulação da fecundidade somente será permitida se previamente autorizada, fiscalizada e controlada pela direção nacional do Sistema Único de Saúde e atendidos os critérios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde. Alternativa E está correta.
Gabarito do Professor: Letra E.
Bibliografia
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9263.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm